iFood indenizará entregadora trans em R$ 10 mil por expor nome civil
Juíza concluiu que falha cadastral violou direitos da personalidade e impediu o trabalho da parceira.
Da Redação
quinta-feira, 25 de junho de 2026
Atualizado às 07:57
Uma entregadora transgênero receberá R$ 10 mil por danos morais após o iFood exibir seu nome civil no aplicativo.
A juíza de Direito Simone Nojiecoski dos Santos, do JEC Anexo FMU de São Paulo/SP, concluiu que a manutenção pública do nome de registro violou direitos da personalidade, impediu o exercício da atividade profissional e expôs a trabalhadora ao risco de discriminação e violência transfóbica.
Alteração nunca efetivada
A entregadora afirmou que possuía o nome social regularmente registrado em seus documentos oficiais e no CPF, mas que, embora tivesse solicitado diversas vezes a correção do cadastro, o aplicativo continuava exibindo seu nome civil para clientes e estabelecimentos parceiros.
Segundo a trabalhadora, o suporte da plataforma informava que a alteração já havia sido realizada. No entanto, as telas do aplicativo continuavam mostrando o nome de registro, o que a levou a deixar de trabalhar por receio de sofrer constrangimentos e violência transfóbica. Diante da falta de solução administrativa, ela também apresentou reclamação no Reclame Aqui e lavrou boletim de ocorrência.
Em contestação, o iFood alegou que a ação deveria tramitar na comarca de Osasco em razão de cláusula de eleição de foro prevista no contrato e sustentou que a própria entregadora poderia alterar seus dados diretamente no aplicativo.
A magistrada rejeitou ambas as alegações. Quanto ao foro, entendeu que a cláusula era abusiva por impor ônus excessivo à parte vulnerável. Em relação à suposta ausência de interesse de agir, concluiu que a própria documentação demonstrava que as tentativas administrativas não resolveram o problema.
Falha violou direitos da personalidade
Ao analisar o mérito, a juíza destacou que o direito ao nome social e à identidade de gênero integra os direitos fundamentais da personalidade e deve ser observado também nas relações privadas.
"A imposição do nome civil de nascimento de uma pessoa transgênero contra a sua expressa vontade no ambiente público, prática vulgarmente conhecida pelo termo técnico de deadnaming, constitui gravíssima ofensa aos direitos da personalidade e nítida violação à sua dignidade."
Para a julgadora, não havia justificativa técnica ou jurídica para que o aplicativo continuasse exibindo o nome civil da entregadora após as solicitações de correção.
A juíza também concluiu que houve falha na prestação do serviço, pois os atendimentos informavam que a alteração já constava no sistema, enquanto o aplicativo permanecia exibindo o nome incorreto.
"A falha sistêmica operada pela ré no caso em tela produziu um efeito devastador na esfera existencial da demandante, na medida em que obstou de maneira reflexa o exercício de seu direito fundamental ao trabalho digno."
Na avaliação da magistrada, a situação obrigou a entregadora a interromper suas atividades por medo de sofrer discriminação durante as entregas, comprometendo sua autonomia financeira.
Ao final, a juíza condenou o iFood ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou que a empresa promova, em até 15 dias, a retificação definitiva de seus sistemas para que apenas o nome social da entregadora seja exibido em todas as interfaces públicas da plataforma, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
- Processo: 4004868-94.2026.8.26.0016
Confira a sentença.