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Benefício fiscal

STF: Advogado critica exclusão de isenção fiscal a autistas nível 1

Para advogado, restrição prevista na reforma tributária discrimina pessoas com autismo e compromete a efetividade das garantias constitucionais.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Atualizado às 16:43

Durante julgamento no STF que analisa restrições à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência, o advogado Pedro Menezes Trindade Barreto afirmou que a limitação do benefício prevista na reforma tributária discrimina quem já enfrenta dificuldades diárias e contraria a Constituição.

Embora a LC 214/25 tenha instituído o benefício fiscal para pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, parte desse público foi excluída da política pública.

Ao defender a ampliação do benefício previsto, o advogado criticou a exclusão de pessoas com autismo nível 1 da alíquota zero. Para ele, a classificação do transtorno não pode servir de critério para afastar a necessidade de suporte:

"Só quem tem um filho de nível 1 que já viu um menino de 14 anos fazer as suas necessidades nas calças, ou ter com 15 anos uma crise que bate na própria mãe porque não consegue controlar, só quem tem isso na sua família entende o que é essa dor", declarou.

Assim, conforme destacou, a restrição prevista na legislação promove discriminação contra pessoas que já enfrentam dificuldades diárias e viola os princípios constitucionais de proteção e inclusão.

"A gente não pode discriminar quem já tanto sofre, a gente não pode excluir quem precisa de amparo, essa não é a essência da nossa Constituição", afirmou.

Ao concluir, o advogado defendeu a efetividade das garantias constitucionais e criticou o que classificou como "simbolismo constitucional", ressaltando que a Constituição deve ter efetividade normativa.

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