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Fim da escala 6x1

Advogados discutem os desafios da redução da jornada de trabalho

Sócios do Pipek Advogados explicam os impactos da PEC sobre jornada, remuneração, escalas e acordos coletivos.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Atualizado às 17:46

O debate sobre o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho no Brasil tem mobilizado empresas de todos os setores. O Pipek Advogados promoveu na última quarta-feira, 24/6, uma live com a participação dos sócios Arnaldo PipekIsabella Magano e Douglas Uenohara para debater os reflexos da medida e esclarecer as principais dúvidas das empresas. Caso seja aprovada, a PEC pode ampliar os custos e trazer impactos sobre remuneração, escalas e acordos coletivos.

O fim da jornada 6x1 exigirá das empresas a revisão de processos de gestão de pessoas. A proposta prevê a redução gradual da jornada de trabalho, com período de transição de 14 meses. Dois meses após a promulgação da PEC, a jornada semanal será reduzida de 44 para 40 horas. Ao fim do período de transição, a carga horária passará definitivamente a 40 horas semanais.

"A PEC traz alterações importantes no cerne das relações trabalhistas. O prazo é exíguo, por isso há a necessidade de se debruçar sobre esse tema o quanto antes. Também é preciso uma criteriosa avaliação das escalas que hoje são praticadas nas empresas, checagem de quais empregados estarão isentos de controle de jornada e avaliação de custos. Não há dúvidas de que haverá aumento de custos para as empresas", afirma Arnaldo Pipek.

Para Isabella, um dos pontos que tem recebido pouca atenção é a criação de uma nova categoria de trabalhadores. "A PEC prevê é que empregados que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto de benefícios do regime geral da Previdência Social, atualmente R$ 21.188,88, passem a estar isentos das regras de jornada. Esse é um ponto que não tem sido muito debatido, mas que também é uma novidade importante". 

 (Imagem: Magnific)

Especialistas indicam revisão de jornadas e negociação coletiva com o fim da escala 6x1.(Imagem: Magnific)

Segundo ela, uma das dúvidas mais comuns das empresas é a possibilidade de manter as jornadas atuais e compensar a diferença por meio do pagamento de horas extras. No entanto, a súmula 199 do TST veda a pré-contratação de horas extras, o que impede a empresa de criar uma jornada superior ao novo limite e pagar a diferença com horas extras.

"Essa é uma pergunta muito frequente, mas essa pré-contratação de horas extras é proibida. E isso levaria certamente a um excesso de pagamento de horas extras que poderia a gerar uma série de outras questões, como dano existencial e fiscalizações. Então é preciso se adequar ao novo limite. Não basta simplesmente fazer um cálculo financeiro e pagar essa diferença".

A PEC também amplia o papel da negociação coletiva. A distribuição dos dois dias de descanso semanal e determinados ajustes na jornada dependerão de acordos entre empresas e sindicatos. Com isso, a negociação coletiva passa a ser um dos principais instrumentos para a implementação das novas regras, permitindo a adoção de soluções compatíveis com as características de cada setor e atividade econômica.

"As normas coletivas já negociadas e que estejam adequadas com as novas regras da PEC não necessitam de ajuste ou não perdem validade. Por outro lado, as normas que não estiverem de acordo com a proposta perdem validade dentro desse prazo de dois meses de transição. Isso é uma disposição expressa da redação atual da PEC e os acordos precisarão ser renegociados", afirma Uenohara.

Como a legislação impede a redução salarial, os empregados que hoje trabalham mais de 40 horas semanais terão sua jornada reduzida sem qualquer diminuição de salário. Na prática, isso significa um aumento do valor da hora trabalhada e, consequentemente, dos custos de mão de obra para as empresas. 

Além da redução da jornada sem redução salarial, Isabella chama a atenção para os possíveis efeitos da criação de um segundo DSR - Descanso Semanal Remunerado. A medida pode gerar discussões sobre a necessidade de ajustes na remuneração dos trabalhadores mensalistas, ampliando ainda mais o impacto financeiro para as empresas.

"Embora o mensalista receba um valor fixo, este salário já contempla o DSR. Então, o nosso entendimento é que pode haver essa interpretação de que o mensalista teria que ter esse aumento salarial para contemplar mais um DSR. Isso representaria aproximadamente 9% de acréscimo no salário", alerta Isabella.

Na avaliação de Douglas, ainda que a proposta siga em tramitação no Congresso, o cenário já impõe às empresas uma agenda preventiva de planejamento e revisão de práticas internas. "A necessidade de as empresas se debruçarem sobre esse tema quanto antes é fundamental. Será preciso revisar escalas, avaliar custos, renegociar instrumentos coletivos e identificar quais empregados poderão ser enquadrados nas novas regras".

Pipek Advogados