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Concurso público

UFBA deve aceitar inscrição de candidata cadastrada como doadora de medula

Juiz viu plausibilidade na discussão sobre exigência de doação efetiva para isenção da taxa de inscrição e na alegada falha no sistema de recursos.

Da Redação

sábado, 4 de julho de 2026

Atualizado em 1 de julho de 2026 08:08

A 13ª vara Federal Cível da SJ/BA concedeu tutela de urgência para determinar que a UFBA inclua uma candidata na lista de inscritos de concurso para professora do magistério superior e lhe assegure a participação em todas as etapas do certame. O juiz Federal Carlos D'Ávila Teixeira entendeu que há plausibilidade jurídica na controvérsia sobre a exigência de doação efetiva de medula óssea para concessão da isenção da taxa de inscrição, apesar de a candidata estar cadastrada no Redome, além da alegação de falha no sistema eletrônico que teria impedido a apresentação de recurso administrativo.

Na ação, a autora sustentou ser cadastrada como doadora voluntária de medula óssea no Redome desde 2011 e afirmou ter requerido a isenção da taxa de inscrição com fundamento na lei 13.656/18.

Segundo a inicial, a universidade adotou interpretação restritiva da legislação ao exigir comprovação de doação efetiva de medula óssea para concessão do benefício. A candidata também alegou que uma falha no portal eletrônico do certame inviabilizou a apresentação de recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção, o que resultou em sua exclusão do concurso.

 (Imagem: Reprodução/UFBA)

Justiça garante candidata em concurso da UFBA após exigência de doação de medula.(Imagem: Reprodução/UFBA)

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado observou que a controvérsia apresenta plausibilidade jurídica tanto em relação à interpretação da lei 13.656/18 quanto à legalidade da exigência de doação efetiva para obtenção da isenção da taxa.

Também considerou relevante a alegação de falha sistêmica no portal da Administração, que, em tese, impediu o exercício do contraditório na esfera administrativa.

Quanto ao perigo de dano, o juiz destacou que o concurso já estava em andamento e que a ausência da candidata nas etapas do certame poderia tornar ineficaz eventual decisão favorável ao final do processo, com perda definitiva da oportunidade de disputar o cargo.

Com esses fundamentos, deferiu a tutela antecipada para determinar a imediata inclusão da autora na lista de candidatos inscritos e assegurar sua participação em todas as fases do concurso. Caso alguma etapa já tenha sido realizada, a universidade deverá adotar as medidas necessárias para preservar sua participação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O advogado Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior, do Duarte e Almeida Advogados, defende a candidata.

Acesse a liminar.

Duarte e Almeida Advogados

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