CBMA publica portaria sobre uso de IA em arbitragens e mediações
Novo regulamento reforça a necessidade de compatibilizar as ferramentas com os princípios fundamentais dos métodos de resolução de disputas.
Da Redação
terça-feira, 30 de junho de 2026
Atualizado às 13:15
O CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a utilização de ferramentas de IA - inteligência artificial no âmbito dos procedimentos administrados pela instituição. A iniciativa acompanha o avanço acelerado dessas tecnologias no setor jurídico e busca promover maior segurança, transparência e alinhamento entre os participantes dos procedimentos.
O regulamento reconhece o potencial de utilização da IA em atividades relacionadas à arbitragem e à mediação, mas ressalta a necessidade de compatibilizar essas ferramentas com princípios fundamentais dos métodos adequados de resolução de disputas, como confidencialidade, imparcialidade, devido processo legal, diligência, boa-fé, proteção de dados e segurança da informação.
"A inteligência artificial já faz parte da realidade do setor jurídico e tende a ocupar um espaço cada vez mais relevante nos métodos extrajudiciais de resolução de disputas. Com esta portaria, o CBMA busca estabelecer parâmetros que permitam a utilização responsável dessas ferramentas. Nosso objetivo é estimular, acima de tudo, o debate acerca da sua utilização, preservando a segurança jurídica, transparência e alinhamento entre todos os participantes dos procedimentos", comenta Mariana Freitas de Souza, presidente do CBMA.
De acordo com a nova orientação, a Secretaria do CBMA somente poderá utilizar ferramentas de IA mediante autorização prévia das partes, preservada a confidencialidade dos processos. O texto também recomenda que partes, árbitros e mediadores discutam previamente a adoção dessas tecnologias e, se entenderem pertinente, estabeleçam diretrizes específicas sobre o tema nos Termos de Arbitragem ou Mediação de seus respectivos procedimentos.
O CBMA também disponibilizou, para auxiliar essa discussão, modelos de cláusulas que podem ser incorporadas, prevendo tanto a possibilidade de utilização da IA quanto a sua vedação inicial, com eventual revisão posterior mediante consenso entre os envolvidos.
A portaria ainda reforça que o uso da inteligência artificial deverá possuir caráter meramente auxiliar, permanecendo obrigatória a supervisão humana, especialmente no que se refere à verificação da exatidão, consistência e adequação das informações geradas.
Com a iniciativa, o CBMA se posiciona entre as instituições que vêm estruturando parâmetros para o uso responsável da inteligência artificial em mecanismos de resolução de disputas, diante dos desafios regulatórios, éticos e operacionais trazidos pela crescente adoção dessas ferramentas no ambiente jurídico.
A portaria 01/26 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25/5.
