Juiz desconsidera gasto com Mounjaro e mantém penhora sobre aposentadoria
Decisão apontou que o medicamento não constava da receita nem do atestado médico apresentados nos autos.
Da Redação
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Atualizado às 14:07
Um aposentado teve mantida a penhora de 50% de seus proventos após o juiz do Trabalho Carlito Antonio da Cruz, da 3ª vara de Mossoró/RN, concluir que ele incluiu entre suas despesas mensais o medicamento Mounjaro sem comprovar indicação médica para seu uso.
Para o magistrado, desconsiderado esse gasto, não ficou demonstrado que a constrição inviabilizaria a subsistência do executado.
Alegação de comprometimento da renda
O aposentado apresentou embargos à execução para pedir o cancelamento da penhora ou, subsidiariamente, a redução do percentual para 5%. Segundo alegou, recebe cerca de R$ 4 mil por mês de aposentadoria e é portador de transtorno bipolar grave, condição que exige uso contínuo de medicamentos.
De acordo com a defesa, os gastos mensais com o tratamento alcançariam R$ 2.477,14. Assim, sustentou que a retenção de aproximadamente R$ 2 mil tornaria impossível custear os medicamentos, além das despesas básicas de alimentação, moradia, transporte e higiene.
A parte contrária apresentou manifestação pela manutenção da penhora.
Despesa com Mounjaro foi desconsiderada
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que o entendimento consolidado do TST admite a penhora de salários e aposentadorias para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e preservado, ao menos, um salário mínimo ao devedor.
Na análise da documentação apresentada, porém, o magistrado verificou que o extrato de pré-venda de medicamentos incluía a aquisição à vista de Mounjaro 5 mg, no valor de R$ 1.880,56, embora o medicamento não constasse do atestado médico nem da receita anexados aos autos.
Além disso, observou que o aposentado não afirmou nem comprovou ser portador de diabetes.
Diante desse cenário, o juiz concluiu que a despesa não poderia ser considerada essencial ao tratamento do transtorno bipolar. Assim, excluiu o valor do Mounjaro do cálculo dos gastos médicos, reduzindo a despesa mensal comprovada para R$ 596,58.
"Ausente a comprovação de violação à garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor e, portanto, de comprometimento do mínimo existencial, impõe-se a manutenção integral da decisão."
Com esse entendimento, julgou improcedentes os embargos à execução e manteve a penhora mensal de 50% dos proventos de aposentadoria.
- Processo: 0085900-19.2011.5.21.0013
Confira a decisão.