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Inteligência Artificial

IA acelera conteúdo, mas gera dúvidas, diz advogada

Para a especialista, o elemento decisivo para definir a autoria é a participação intelectual do usuário na produção.

Da Redação

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Atualizado às 10:08

A inteligência artificial já é capaz de criar textos, imagens, músicas, códigos e diversas outras obras em questão de segundos. Mas, à medida que essa tecnologia avança, cresce também uma dúvida jurídica: quem é o titular dos direitos sobre esses conteúdos? No Brasil, a Lei de Direitos Autorais protege as obras intelectuais criadas por pessoas, mas ainda não disciplina expressamente as produções geradas por inteligência artificial sem intervenção criativa humana, deixando o tema em uma zona cinzenta jurídica.

Advogada especialista em propriedade intelectual e sócia no André Menescal Advogados, Lívia Paiva afirma que o Brasil precisa avançar na regulamentação do tema por meio do Marco Legal da Inteligência Artificial, atualmente em discussão no Congresso Nacional. Enquanto não há uma legislação específica, as regras sobre a utilização e a titularidade de conteúdos produzidos por IA acabam sendo definidas pelas próprias plataformas. "Ainda existe uma lacuna sobre quem é o titular de uma obra produzida com inteligência artificial e até que ponto esse conteúdo pertence ao usuário ou à plataforma", ela explica.

 (Imagem: Divulgação)

Lívia Paiva.(Imagem: Divulgação)

Para a especialista, o elemento decisivo para definir a autoria é a participação intelectual do usuário na produção. Quanto maior a contribuição criativa humana na elaboração dos comandos, na orientação da ferramenta e na construção do resultado, maior a possibilidade de reconhecimento da titularidade sobre aquele conteúdo.

Lívia diferencia esse cenário da produção gerada a partir de comandos genéricos, sem elaboração criativa significativa. Nesses casos, ela diz, o conteúdo tende a não ser considerado obra autoral, embora a definição jurídica definitiva dependa da aprovação do projeto de lei 2338/2023 que regulamenta a inteligência artificial no país.

Além da discussão sobre direitos autorais, Lívia chama atenção para outro aspecto central, a responsabilidade pelo conteúdo produzido com auxílio da tecnologia. Quem utiliza ferramentas de IA continua sendo responsável pelas informações geradas e pelo uso que faz delas, destaca a advogada. "O fato de um documento ter sido produzido com auxílio da inteligência artificial não transfere a responsabilidade para a plataforma. O usuário continua sendo o responsável pelo conteúdo", ressalta.

A advogada também alerta para os riscos envolvendo a confidencialidade de dados. Ao inserir informações em plataformas de inteligência artificial, empresas e usuários podem perder o controle sobre esses dados, o que exige atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para Lívia Paiva, a inteligência artificial representa um importante ganho de produtividade ao automatizar tarefas repetitivas e permitir que profissionais concentrem esforços em atividades mais estratégicas. Contudo, ela pondera que o uso da tecnologia deve ser acompanhado por regras claras que garantam segurança jurídica tanto para desenvolvedores quanto para usuários e criadores de conteúdo. 

André Menescal Advogados