STJ: Repetitivo definirá IR sobre abono do Fundef/Fundeb a professores
Tema 1.446 definirá se abono pago a professores com recursos de precatórios do Fundef/Fundeb está sujeito ao imposto de renda.
Da Redação
quinta-feira, 2 de julho de 2026
Atualizado às 11:50
A 1ª seção do STJ afetou os REsps 2.234.133 e 2.234.13, para definir a incidência do IR sobre valores pagos a profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundef e do Fundeb.
A tese a ser fixada deverá esclarecer se esses valores estão sujeitos à tributação pelo IR à luz do art. 47-A, § 2º, II, da lei 14.113/20, dispositivo incluído pela lei 14.325/22, que atribuiu natureza indenizatória ao abono pago aos profissionais da educação.
Controvérsia
Os recursos têm origem em ações ajuizadas por professores que buscam o reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos.
Os contribuintes sustentam que o abono possui natureza indenizatória, pois teria sido criado para compensar perdas salariais acumuladas pelos profissionais da educação, argumento reforçado pela alteração promovida pela lei 14.325/22.
Nas instâncias ordinárias, contudo, prevaleceu o entendimento de que a verba representa acréscimo patrimonial, o que autoriza a incidência do imposto.
Os tribunais também afastaram a aplicação retroativa da norma que conferiu caráter indenizatório ao benefício, por entenderem que ela não alcança situações anteriores à sua vigência.
Ao propor a afetação do tema, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a questão discutida é exclusivamente de direito e envolve elevado número de processos, além de possuir relevante impacto social e econômico, especialmente por afetar a remuneração de profissionais da educação básica em todo o país.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.446.