Romário tem parte do salário penhorado para indenizar ex-presidente da CBF
Juíza autorizou penhora de 5% dos rendimentos líquidos do senador para quitar dívida com Marco Polo Del Nero.
Da Redação
quinta-feira, 2 de julho de 2026
Atualizado às 14:56
A juíza de Direito Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o Senado Federal desconte 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário, condenado por danos morais após chamar Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF, de "mau-caráter" e "corrupto" em entrevista ao canal SporTV.
A magistrada entendeu que a penhora não compromete a subsistência do parlamentar e pode ser aplicada diante da ausência de outros bens localizados.
Declarações em entrevista geraram condenação
A dívida decorre de condenação por danos morais imposta pelo TJ/SP após entrevista concedida por Romário ao canal SporTV. Na ocasião, o senador chamou Del Nero de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão".
Em 1ª instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente sob o fundamento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O entendimento, porém, foi reformado pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, entendeu que a imunidade parlamentar não protegia as declarações dadas na entrevista, pois a prerrogativa não pode ser usada para ofender terceiros. Para o colegiado, Romário deveria comunicar eventual crime às autoridades, e não fazer acusações em programa de TV.
Desconto será feito pelo Senado
Na decisão mais recente, a juíza afirmou que, após tentativas de localizar bens, havia indícios de que Romário recebe renda mensal fixa como senador da República. Para a julgadora, nesse contexto, a impenhorabilidade dos vencimentos pode ser relativizada.
A magistrada citou entendimento do STJ segundo o qual é admitida exceção implícita "para o caso em que a penhora de parte dos vencimentos do devedor não é capaz de atingir a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família".
Apesar de autorizar a medida, a juíza limitou a penhora a 5% dos rendimentos líquidos mensais, por considerar que percentual maior poderia causar prejuízo evidente à subsistência do senador.
Com isso, determinou que o Senado Federal desconte o percentual a partir da primeira remuneração paga após o protocolo do ofício. Os valores deverão ser depositados em conta vinculada ao juízo até a quitação integral da dívida.
- Processo: 0019469-91.2021.8.26.0100
Confira a decisão.