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Senado aprova projeto que estabelece critérios para gratuidade da Justiça

Texto exige comprovação objetiva da hipossuficiência para concessão do benefício, amplia hipóteses de acesso e retorna à Câmara dos Deputados.

Da Redação

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Atualizado às 15:50

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 30, o PL 2.239/22, que estabelece critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta altera o Código de Processo Civil para exigir a comprovação da insuficiência de recursos, substituindo a atual presunção baseada na simples declaração de hipossuficiência. Como sofreu alterações no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

O substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão, prevê que o benefício poderá ser concedido a quem atender a pelo menos um dos requisitos estabelecidos em lei.

Entre eles estão renda líquida mensal de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico, representação pela Defensoria Pública, dispensa de apresentação da declaração do Imposto de Renda, além de situações envolvendo violência doméstica e pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas.

A proposta também autoriza o magistrado a negar o benefício quando houver elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente.

A restrição, contudo, não se aplica às mulheres em situação de violência doméstica, aos familiares de vítimas em ações indenizatórias decorrentes desses crimes, às pessoas assistidas pela Defensoria Pública e aos integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas, nas hipóteses previstas no projeto.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Senado aprova projeto que estabelece critérios para gratuidade da Justiça.(Imagem: Artes Migalhas)

Outro ponto do texto disciplina as consequências da revogação da gratuidade. Caso fique comprovado que o beneficiário não preenchia os requisitos, ele deverá arcar com as despesas processuais das quais foi dispensado e, se houver má-fé, poderá ser condenado ao pagamento de multa de até quinze vezes esse valor, revertida à Fazenda Pública.

O projeto ainda detalha a forma de cálculo da renda líquida para análise dos pedidos, permitindo a dedução de despesas como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, gastos com tratamento de saúde e aquisição de imóvel por programa habitacional destinado à população de baixa renda.

Além das pessoas físicas, o texto estende a possibilidade de concessão da gratuidade às microempresas e empresas de pequeno porte diretamente afetadas por desastres que resultem em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Pessoas jurídicas em geral também poderão obter o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Informações: Senado Federal.

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