Duplicata escritural pede planejamento prévio, diz advogada
Para Camila Serra Araujo, este é momento certo para as empresas se adaptarem a fim de evitar custos mais altos e risco de interrupção em operações de crédito
Da Redação
sexta-feira, 3 de julho de 2026
Atualizado às 10:03
A duplicata escritural, versão digital do documento que registra os valores a receber de empresas que vendem produtos ou serviços a prazo, entra, em julho, na fase final de testes em ambiente real. Esta é última etapa antes da implementação definitiva da modalidade eletrônica do documento. Na avaliação de Camila Serra Araujo, sócia da área de Mercado de Capitais do escritório Martinelli Advogados, o momento estratégico para as empresas se adaptarem tecnologicamente às mudanças, que vão assegurar competitividade e sobrevivência em uma economia cada vez mais digitalizada.
A duplicata escritural é a modalidade eletrônica da duplicata tradicional, registrada e custodiada em plataformas digitais autorizadas pelo Banco Central, conhecidas como escrituradoras e registradoras. Ao contrário do modelo físico, ela não existe em papel e a validade jurídica é garantida exclusivamente pelo registro eletrônico em entidades credenciadas. "As empresas que aguardarem a obrigatoriedade formal enfrentarão custos mais altos de adequação e risco de interrupção em operações de crédito”, alerta Camila, ao destacar que este é o momento ideal para o planejamento da migração e das adaptações tecnológicas necessárias.
Ela acrescenta que a adequação realizada durante essa fase garante continuidade nas operações de crédito e preserva a validade dos títulos emitidos. "Além disso, a migração posiciona as empresas e agentes financeiros de forma competitivamente superior em um mercado que exige cada vez mais segurança jurídica e rastreabilidade dos ativos", complementa a advogada.
A obrigatoriedade da adoção da duplicata escritural será feita de forma escalonada, de acordo com o porte da empresa. O calendário definitivo depende de publicação de ato específico pelo Banco Central, mas já se sabe que isso acontecerá a partir de janeiro do próximo ano para grandes empresas, seis meses após o BC declarar o funcionamento pleno da plataforma. No caso das médias empresas, a obrigatoriedade começa seis meses depois (em meados de 2027) e, para as pequenas empresas, a partir de 2028.
Camila ressalta que, a partir da vigência da obrigatoriedade para cada faixa de empresa, a duplicata em papel deixa de ser instrumento hábil para operações de crédito e cobrança. "O registro eletrônico em registradora credenciada pelo BCB passa a ser requisito de validade, inclusive perante terceiros. Isso proporciona mais rastreabilidade e segurança jurídica, com redução significativa de fraudes e da chamada 'duplicata fria', sendo que o endosso, cessão e antecipação de recebíveis deverão ser realizados integralmente em meio digital".
A duplicata escritural representa um avanço estrutural para o mercado de crédito e de recebíveis. Para as instituições financeiras, FIDCs e securitizadoras, a rastreabilidade dos títulos reduz riscos operacionais e aumenta a confiabilidade das operações lastreadas em duplicatas. "Como reflexo, para as empresas, em especial as de médio e pequeno porte, o ambiente eletrônico facilita o acesso a linhas de antecipação de recebíveis com maior segurança e condições mais competitivas", avalia a especialista do Martinelli.
O marco regulatório da duplicata escritural foi estabelecido pela Lei 13.775/2018, e regulamentado pela Resolução BCB 339/2023 e pela Resolução CMN 5.094/2023, que disciplinam a escrituração, registro, negociação e interoperabilidade entre entidades. O sistema ganhou contornos definitivos em novembro de 2024, quando foi aprovada a Convenção de Duplicatas, com aval do Banco Central, consolidando os procedimentos operacionais do sistema.