Facebook e Yahoo pagarão R$ 500 mil por posts associando Unifesp à pornografia
TRF da 3ª região manteve condenação das plataformas por vincularem o nome da universidade a conteúdos pornográficos.
Da Redação
sexta-feira, 3 de julho de 2026
Atualizado às 17:13
O TRF da 3ª região manteve a condenação solidária do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e da então Yahoo! do Brasil Internet Ltda. (atual Oath do Brasil Internet Ltda.) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais à Unifesp - Universidade Federal de São Paulo, em razão da divulgação de conteúdo pornográfico associado indevidamente ao nome da instituição.
Caso
A ação foi ajuizada pela Unifesp após a criação de páginas no Tumblr e no Facebook que utilizavam o nome da universidade para divulgar conteúdo de natureza pornográfica, causando prejuízo à imagem da instituição.
A universidade sustentou que as plataformas, embora notificadas extrajudicialmente, demoraram a retirar o material do ar.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas a remover definitivamente as páginas, sob pena de multa diária, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 500 mil.
Responsabilidade antes do Marco Civil
No mesmo sentido, ao analisar o caso no TRF, a relatora, desembargadora Federal Mônica Nobre, observou que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14).
Por isso, explicou, aplica-se a jurisprudência então consolidada pelo STJ, segundo a qual bastava que o provedor tivesse ciência inequívoca do conteúdo ofensivo e deixasse de removê-lo em prazo razoável para surgir sua responsabilidade civil.
Segundo o voto, o Facebook retirou a página apenas após ser intimado judicialmente, enquanto a Oath removeu o blog somente meses depois, apesar das notificações extrajudiciais recebidas anteriormente.
Diante disso, a magistrada concluiu que ambas responderam de forma omissa.
Dano moral à universidade
Nos recursos, as empresas também alegaram que a Unifesp, por ser pessoa jurídica de direito público, não poderia sofrer dano moral.
O argumento foi rejeitado pela relatora. Ela explicou que, conforme a súmula 227 do STJ, pessoas jurídicas podem sofrer dano moral quando há violação de sua honra objetiva, reputação ou credibilidade.
Para a magistrada, no caso, a vinculação do nome da instituição pública de ensino superior aos conteúdos pornográficos comprometeu sua imagem perante a sociedade, configurando dano moral indenizável.
Diante disso, votou para manter a indenização fixada, entendendo que o montante atende às funções reparatória e pedagógica da condenação, sem representar enriquecimento sem causa da autora.
Houve divergência parcial do desembargador Federal Wilson Zauhy, acompanhado pelo desembargador Marcelo Saraiva, que defendiam a redução da indenização para R$ 200 mil por considerarem o valor originalmente arbitrado excessivo. A posição, contudo, ficou vencida.
- Processo: 0005988-25.2014.4.03.6100
Leia o acórdão.