TST mantém indenização da Toyota a líder nordestino: “não deveria ser chefe”
3ª turma considerou omissão da empresa diante de assédio praticado por subordinado e manteve reparação de R$ 238 mil.
Da Redação
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Atualizado às 08:15
A 3ª turma do TST manteve a condenação da Toyota ao pagamento de R$ 238 mil por danos morais a um líder de equipe que sofreu assédio moral praticado por um subordinado.
O colegiado entendeu que a empresa tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas eficazes para impedir a continuidade da conduta, que desencadeou quadro de depressão grave no trabalhador.
Ofensas persistiram
O empregado trabalhou durante 20 anos na montadora e relatou que os episódios de assédio se intensificaram em 2014, quando passou a liderar a equipe de melhoramento da fábrica de São Bernardo do Campo/SP. Segundo a ação, um técnico em química subordinado a ele fazia ofensas constantes, recusava-se a respeitar sua autoridade e o humilhava repetidamente.
Para demonstrar os impactos das agressões, o líder apresentou laudos e atestados médicos emitidos entre 2014 e 2016, inclusive por profissionais indicados pela própria empresa, apontando quadro de depressão relacionado aos conflitos vivenciados no ambiente de trabalho. Também comprovou ter encaminhado 15 reclamações à empregadora ao longo de dois anos, sem que a situação fosse solucionada.
Em defesa, a Toyota sustentou que a doença não tinha relação com o trabalho e argumentou que a depressão pode decorrer de diversos fatores da vida pessoal. A empresa também negou ter submetido o empregado a pressão capaz de comprometer sua saúde psicológica.
Testemunhas relataram xenofobia
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que o subordinado não aceitava ser chefiado pelo líder. Um dos depoimentos afirmou que o agressor demonstrava preconceito contra nordestinos e pessoas negras, chamando o superior de "rato" e dizendo que "nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe".
A perícia acolhida pelo juízo concluiu pela existência de nexo entre as ofensas sofridas e o quadro de depressão grave com sintomas psicóticos desenvolvido pelo empregado. O agravamento da condição ficou evidente durante uma audiência, interrompida após o trabalhador apresentar crise de ansiedade e necessitar de atendimento do Samu.
A condenação também considerou episódios anteriores envolvendo o mesmo técnico, entre eles um desentendimento decorrente de comentários racistas dirigidos a outro colega.
Ao votar pela manutenção da indenização, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a empresa permaneceu inerte mesmo diante do assédio moral ascendente, da xenofobia e do agravamento da saúde do empregado. O ministro também observou que, após transferir o líder para outro setor, a montadora dispensou a vítima e manteve o agressor em seus quadros.
O julgamento ocorreu por maioria. Ficou vencido o relator do recurso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, que defendia a redução da indenização para R$ 130 mil por considerar esse valor mais compatível com a média adotada em casos de assédio moral.
- Processo: 1000717-83.2017.5.02.0463
Confira o acórdão.