STJ decidirá se omissão sobre gratuidade de Justiça implica em deferimento tácito
Corte Especial definirá se a falta de manifestação diante do pedido de assistência judiciária gratuita equivale à concessão do benefício.
Da Redação
terça-feira, 7 de julho de 2026
Atualizado às 11:55
A Corte Especial do STJ afetou recursos especiais para definir se a ausência de manifestação judicial acerca do requerimento de Justiça gratuita implica em deferimento tácito.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.450.
Tema 1.450
Relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi destacou que, embora a Corte Especial já tenha se manifestado anteriormente no sentido de que o benefício deve ser presumido quando não houver decisão expressa e fundamentada indeferindo a gratuidade, ainda persistem entendimentos divergentes tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ.
Segundo a ministra, levantamento realizado pela Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou decisões que reconhecem o deferimento tácito diante da ausência de manifestação judicial, enquanto outros julgados exigem pronunciamento expresso para a concessão do benefício.
Nancy também ressaltou a elevada quantidade de processos sobre o tema nas turmas de direito público e de direito privado da Corte.
Para a relatora, a uniformização da jurisprudência é necessária para evitar decisões conflitantes e assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica e da isonomia.
Com a afetação, a Corte Especial determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, até o julgamento definitivo do tema.
- Processo: REsp 2.226.538