CNC vai ao STF contra aumento da base de cálculo do lucro presumido
Confederação sustenta que a elevação da base de cálculo para IRPJ e CSLL viola os princípios da capacidade contributiva e da progressividade.
Da Redação
terça-feira, 7 de julho de 2026
Atualizado às 15:37
A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo acionou o STF para questionar dispositivos da LC 224/25 que alteraram as regras de tributação das empresas optantes pelo regime de lucro presumido.
A entidade pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que elevou para 10% o percentual de lucro presumido utilizado no cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para restabelecer a sistemática anterior, que previa percentuais distintos conforme a atividade econômica exercida pelo contribuinte.
Na petição, a CNC afirmou que a alteração legislativa promove um aumento indistinto da carga tributária para empresas de diferentes segmentos econômicos, sem considerar as peculiaridades de cada atividade.
Para a entidade, a adoção de um percentual único de presunção de lucro afronta princípios constitucionais, especialmente os da capacidade contributiva e da progressividade tributária.
Segundo a confederação, o modelo de lucro presumido foi estruturado justamente para refletir as diferenças existentes entre os diversos setores da economia, razão pela qual a uniformização da base de cálculo desvirtua a lógica do regime.
A entidade também rebateu eventual interpretação de que o lucro presumido constitua incentivo fiscal. De acordo com a ação, trata-se de um regime permanente de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previsto em lei como alternativa ao lucro real, integrando a própria arquitetura do sistema tributário brasileiro.
Na avaliação da CNC, por representar uma opção legislativa voltada à concretização da tributação conforme a capacidade econômica dos contribuintes, o regime não poderia ser alterado de forma a impor tratamento idêntico a empresas que apresentam realidades econômicas distintas.
Ao final, a confederação requer que o STF reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC 224/25 que fixaram o percentual de 10% para a apuração do lucro presumido e restabeleça a sistemática anterior.
- Processo: ADIn 7.982