Revolução de 1932 ampliou pressão pela Constituição de 1934; entenda
Levante armado contra governo provisório de Vargas não derrubou o presidente, mas fortaleceu a exigência por uma nova ordem constitucional.
Da Redação
quinta-feira, 9 de julho de 2026
Atualizado em 8 de julho de 2026 19:58
Nesta quinta-feira, 9 de julho, o Estado de São Paulo relembra a Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado que, embora derrotado militarmente, ajudou a transformar a cobrança por uma nova Constituição em exigência incontornável no país.
Àquela altura, Getúlio Vargas, que chegou ao poder após a Revolução de 1930, já havia marcado eleições para a Assembleia Constituinte.
A promessa oficial, porém, não bastava para afastar a desconfiança de setores da sociedade diante de um governo provisório cada vez mais centralizado, sem Congresso em funcionamento regular e sem Constituição em vigor.
Assim, a revolta paulista não inaugurou o processo constituinte, mas deu força política à pressão para que ele saísse do papel. Dois anos depois, em 16/7/1934, o Brasil promulgou nova Constituição, marcada por mudanças políticas, eleitorais e sociais.
A seguir, relembre a história da Revolução Constitucionalista e entenda como o movimento se relaciona com a Constituição de 1934.
A ruptura
A revolução paulista teve início em um contexto de ruptura institucional inaugurado dois anos antes, com a Revolução de 1930.
Naquele ano, o presidente Washington Luís, representante das forças políticas paulistas, rompeu a chamada política do café com leite ao indicar outro paulista, Júlio Prestes, para sucedê-lo.
A escolha desagradou lideranças de Minas Gerais, que se uniram ao Rio Grande do Sul e à Paraíba na Aliança Liberal, lançando Getúlio Vargas como candidato à Presidência.
Júlio Prestes venceu a eleição, mas o resultado foi contestado pelos opositores. A crise se agravou com o assassinato de João Pessoa, candidato a vice na chapa de Vargas, episódio que, embora ligado a disputas locais da Paraíba, passou a ser explorado politicamente contra o governo federal.
Em outubro de 1930, o movimento armado avançou contra o governo de Washington Luís, que acabou deposto antes da posse de Júlio Prestes. Getúlio Vargas assumiu o poder como chefe de um governo provisório.
A partir daí, a ordem constitucional anterior foi interrompida. O Congresso Nacional foi fechado, a Constituição de 1891 deixou de orientar a vida política do país e governadores eleitos foram afastados, dando lugar a interventores nomeados pelo governo central.
Na prática, o país passou a ser administrado sem uma Constituição em vigor e sem um Legislativo nacional funcionando regularmente.
As decisões políticas ficaram concentradas no Executivo, enquanto a autonomia dos Estados, uma das marcas da Primeira República, foi fortemente reduzida.
Em São Paulo, a intervenção federal teve peso especial. O Estado, que havia ocupado papel central na política da Primeira República, perdeu influência após a chegada de Vargas ao poder.
A nomeação de interventores e a demora na recomposição da ordem constitucional alimentaram a insatisfação de setores políticos, econômicos, jurídicos, estudantis e da classe média urbana.
A principal cobrança era a convocação de uma Assembleia Constituinte, capaz de devolver ao país uma Constituição e estabelecer limites ao governo provisório.
Para os constitucionalistas, não bastava a promessa de normalização democrática: era preciso assegurar, na prática, a volta do Brasil ao regime da lei.
Em manifesto à nação publicado durante a crise, Getúlio Vargas tentou afastar a acusação de que resistia à volta da ordem constitucional. No texto, o chefe do governo provisório afirmou que havia assumido "em público" o compromisso de convocar a Assembleia Constituinte "assim que a exaltação dos espíritos não desencadeasse na desordem material".
Vargas também sustentou que sempre esteve disposto a cumprir a promessa e citou, como prova, a edição do Código Eleitoral e o agendamento das eleições para 3/5/33. "De tal atitude veio o povo brasileiro demonstração fidelíssima na farsa eleitoral de 1º de março", afirmou.
Tensão crescente
A tensão aumentou em maio de 1932. No dia 22, a chegada de Oswaldo Aranha, então ministro da Fazenda de Vargas, a São Paulo, para tentar conciliar interesses do governo provisório na composição do secretariado paulista, provocou forte reação entre opositores.
O descontentamento aproximou grupos que antes estavam em campos diferentes. De um lado, integrantes do Partido Republicano Paulista, derrotado pela Revolução de 1930; de outro, membros do Partido Democrático, que inicialmente haviam apoiado Vargas.
Juntos, passaram a defender o fim das intervenções nos Estados e a convocação imediata de uma Assembleia Constituinte.
A articulação resultou na Liga Paulista Pró-Constituinte, que convocou uma manifestação para 23 de maio, no centro de São Paulo.
Panfletos distribuídos pela cidade acusavam Oswaldo Aranha de tentar retirar dos paulistas "o sagrado direito de escolher os seus governantes" e chamavam a população a se reunir na praça do Patriarca para reivindicar "seus direitos e suas liberdades".

A manifestação reuniu milhares de pessoas e ganhou o apoio de estudantes e da classe média.
Em meio ao protesto, populares seguiram para o quartel da Força Pública. Houve confronto, tiros e correria. Manifestantes também invadiram jornais governistas e a sede da Legião Revolucionária, grupo ligado ao governo Vargas.
No dia seguinte ao confronto, a imprensa paulista registrou o clima de tensão nas ruas. A Folha da Manhã noticiou "dois extraordinários comícios" realizados em São Paulo e destacou os "mortos e feridos durante o ataque à sede da Legião Revolucionária".
Ao todo, 11 manifestantes foram atingidos por disparos. Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia e Antônio Américo de Camargo Andrade morreram no local. Dráusio Marcondes de Souza, de apenas 14 anos, morreu cinco dias depois.
As iniciais dos quatro mortos formaram a sigla MMDC, que se tornou símbolo da luta paulista por uma Constituição. O nome foi oficializado ainda durante a revolução: em 10/8/1932, decreto estadual assinado pelo governador Pedro de Toledo reconheceu o MMDC como entidade.

A inclusão de Orlando Oliveira Alvarenga, no entanto, sempre foi objeto de debate. Também associado aos acontecimentos de maio, ele morreu semanas depois, quando a sigla MMDC já estava consolidada como símbolo do movimento. Por isso, parte da memória constitucionalista passou a defender a inclusão do "A" de Alvarenga, formando a referência MMDCA.
A reivindicação apareceu ao longo dos anos. Em recorte de 1958, O Estado de S. Paulo publicou texto com o título "Foram 5 os sacrificados pela Ditadura em 23 de maio de 32", defendendo que Alvarenga também fosse lembrado entre os jovens sacrificados pelo episódio.
As homenagens oficiais específicas, porém, só vieram nos anos 2000. Depois da criação do Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos", em 2002, São Paulo instituiu, em 2004, o "Dia dos Heróis MMDCA". A norma foi revogada em 2009 e substituída pelo "Dia de Orlando Alvarenga e dos Heróis Anônimos da Revolução Constitucionalista de 1932", celebrado em 12 de agosto, data da morte do jovem.
A revolução
A morte dos jovens, em maio de 1932, transformou a insatisfação política em mobilização popular. Depois do 23 de maio, São Paulo passou a se preparar para a luta armada.
Em 9 de julho foi deflagrada a Revolução Constitucionalista, que mobilizou 35 mil homens pelo lado dos paulistas, contra 100 mil soldados do governo Vargas.
Os paulistas esperavam contar com adesões de outros Estados, especialmente Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mas o apoio prometido não se concretizou na proporção aguardada. Com isso, São Paulo acabou praticamente isolado no confronto contra as forças federais.
A resistência se organizou em diferentes frentes de batalha, como o Vale do Paraíba, a divisa com Minas Gerais e a região Sul do Estado, próxima ao Paraná.
Civis e militares atuaram lado a lado, enquanto a população contribuía com alistamento, doações e campanhas de apoio à causa constitucionalista.
No entanto, a superioridade do governo federal se impôs. As tropas legalistas tinham maior efetivo, mais recursos e avançaram sobre as posições paulistas.
Sem o reforço esperado de outros Estados e com dificuldades materiais para manter a guerra, São Paulo passou a negociar a rendição.
Depois de quase três meses de combates, os paulistas se renderam em outubro de 1932. Lideranças civis e militares do movimento foram presas, exiladas ou afastadas da vida pública, e o governo federal manteve o controle político do país.
Nova Constituição
A derrota militar, porém, não eliminou a pauta que havia levado os paulistas à guerra.
Ao contrário, a reação de São Paulo mostrou que a promessa oficial de reconstitucionalização não bastava para acalmar os setores que cobravam a volta do país ao regime da lei.
Para os constitucionalistas, era preciso manter pressão para que o governo provisório deixasse de ser provisório na prática, e não apenas no discurso.
Embora Getúlio Vargas já tivesse fixado, em maio de 1932, a data de 3/5/33 para a eleição da Assembleia Constituinte, o levante paulista deu força política à exigência pelo fim do governo provisório e pela retomada de uma ordem jurídica baseada em uma Constituição.
Segundo a Rádio Senado, os três primeiros anos do governo Vargas foram marcados pelo aumento da insatisfação de grupos que haviam apoiado a Revolução de 1930, mas passaram a cobrar limites ao poder do presidente.
A promessa de convocar uma Assembleia para elaborar uma nova Constituição ainda era vista com desconfiança, e representantes de diferentes Estados pressionavam pela retomada da normalidade democrática.
Em 1933, os brasileiros foram às urnas para escolher os representantes da Assembleia Nacional Constituinte.
No ano seguinte, em 16/7/34, foi promulgada a terceira Constituição brasileira, fruto dos trabalhos da Assembleia eleita no ano anterior.
Conteúdo da nova Constituição
A Carta de 1934 representou uma inflexão em relação ao período de exceção iniciado em 1930 e também marcou uma mudança importante em comparação com a Constituição de 1891, que havia organizado a Primeira República.
A Constituição de 1891 instituiu o presidencialismo, consolidou a Federação, separou Igreja e Estado e deu ampla autonomia aos Estados. Era, porém, um texto com pouca presença de direitos sociais e trabalhistas.
Já a Constituição de 1934 nasceu em outro contexto. Depois da ruptura de 1930 e da pressão pela reconstitucionalização, o novo texto reafirmou a República federativa, o regime representativo e o princípio de que todos os poderes emanam do povo, mas ampliou a presença do Estado na organização da vida política, econômica e social.
No campo eleitoral, a diferença foi expressiva. A Carta de 1934 incorporou a Justiça Eleitoral, consolidou o voto secreto e abriu espaço para a participação feminina na vida política, avanço que já havia sido previsto no Código Eleitoral de 1932.
No campo social, a Constituição de 1934 marcou época ao prever direitos trabalhistas, como jornada de oito horas, repouso semanal, férias remuneradas e proteção ao trabalho de mulheres e menores. O texto ainda estabeleceu a Justiça do Trabalho, que seria instalada nos anos seguintes.
A nova Constituição também alterou o desenho do Legislativo. Durante os debates da Constituinte, chegou-se a discutir o fim do Senado, como previa o anteprojeto submetido aos constituintes. A proposta, no entanto, não prevaleceu.
A Carta de 1934 manteve o Senado em funcionamento, mas modificou seu papel. O texto passou a prever que o Poder Legislativo seria exercido pela Câmara dos Deputados, com a colaboração do Senado. O número de senadores por Estado foi reduzido, e o mandato passou a ser de oito anos.
Além de redigir a nova Constituição, a Assembleia Constituinte teve outra missão política relevante: eleger o presidente da República.
Um dia após a promulgação da Carta, Getúlio Vargas foi escolhido pelo colégio eleitoral, com 175 votos, contra 59 dados a Borges de Medeiros, candidato da oposição.
Assim, se a Constituição de 1891 havia estruturado juridicamente a República, a de 1934 buscou reorganizar o país depois da ruptura de 1930. O novo texto combinou a retomada da legalidade constitucional com mudanças eleitorais, sociais e institucionais que refletiam as pressões políticas daquele período.
Vida curta
A experiência constitucional, porém, teve vida curta. Em 1937, Vargas instaurou o Estado Novo e outorgou uma nova Constituição, de inspiração autoritária, encerrando o ciclo aberto em 1934.
A trajetória revela uma das ambiguidades centrais do período. Vargas chegou ao poder em 1930 após uma ruptura institucional, governou por anos sem uma Constituição em vigor e sob forte concentração de poderes, mas também conduziu o processo que resultou na Assembleia Constituinte e na promulgação da Carta de 1934.
Pouco depois, no entanto, o mesmo governante que havia sido eleito indiretamente sob a nova ordem constitucional voltaria a romper com ela. Em 10/11/1937, antes da realização da eleição presidencial prevista para o ano seguinte, Vargas fechou o regime, instaurou o Estado Novo e impôs uma nova Constituição.
A Constituição de 1934, assim, nasceu entre a promessa de normalização democrática e a permanência de práticas centralizadoras que marcavam o governo provisório. Durou pouco, mas permaneceu como marco da pressão pela reconstitucionalização do país.
Nesse processo, a Revolução Constitucionalista de 1932 costuma ser lembrada como um episódio decisivo na cobrança por limites ao poder provisório.
O movimento não derrubou Vargas, tampouco restaurou imediatamente a autonomia política pretendida por São Paulo, mas ajudou a tornar incontornável a exigência de uma nova Constituição.