TJ/DF mantém condenação de filha que desviou recursos de mãe idosa e bipolar
Filha se aproveitou da vulnerabilidade da genitora para contratar empréstimos consignados e realizar transferências bancárias em benefício próprio.
Da Redação
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Atualizado às 11:54
A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação de mulher que se apropriou de recursos financeiros da própria mãe, pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, retirados da conta bancária e obtidos por meio de empréstimos consignados contratados sem autorização.
O colegiado entendeu que a conduta configurou violência patrimonial no contexto familiar e enriquecimento sem causa, e determinou a restituição dos valores além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Após receber alta hospitalar, a idosa, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, passou a morar com a filha. Aproveitando-se de sua vulnerabilidade, ela a coagiu a conceder procuração e realizou diversas movimentações financeiras indevidas, incluindo transferências via Pix e contratação de empréstimos consignados.
Em 1ª instância, a filha foi condenada a devolver os valores subtraídos da conta da mãe e a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais. Inconformada, recorreu sustentando que os recursos teriam sido utilizados para custear despesas médicas, alimentação, medicamentos e demais necessidades da genitora, além de defender que não havia provas de apropriação indevida ou de dano moral.
Ao analisar o caso no TJ/DF, a relatora, desembargadora Sandra Reves, destacou que a própria filha não negou ter realizado as operações financeiras, limitando-se a afirmar que os valores foram empregados em benefício da mãe, sem, contudo, apresentar documentação que comprovasse essa destinação.
A magistrada ressaltou que os extratos bancários demonstraram expressivas transferências e a contratação de empréstimos consignados, comprometendo a renda da idosa, sem qualquer indício de que os recursos tenham sido revertidos em seu favor.
Também observou que a existência de procuração não autorizava a utilização do patrimônio da mãe em benefício próprio, sobretudo diante da proteção conferida pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Para a relatora, a conduta caracterizou enriquecimento sem causa, impondo a restituição dos valores indevidamente apropriados.
Em relação aos danos morais, a desembargadora afirmou que a violência patrimonial praticada por familiar próximo extrapolou o prejuízo financeiro, atingindo a dignidade e a confiança da vítima.
"A apelada teve sua legítima confiança frustrada e sua dignidade violada em decorrência de violência patrimonial praticada por ente familiar próximo", registrou.
Segundo a magistrada, a gravidade do caso é agravada pela condição de vulnerabilidade da vítima, razão pela qual considerou adequado o valor de R$ 15 mil fixado na sentença.
Acompanhando o entendimento, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação.
- Processo: 0709685-66.2024.8.07.0005
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