ECA completa 36 anos com poucas ações recentes de controle no STF
Levantamento mostra que controvérsias sobre infância e adolescência chegam hoje ao Supremo sobretudo por recursos e processos individuais.
Da Redação
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Atualizado em 10 de julho de 2026 17:31
Nesta segunda-feira, 13, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos. Instituída pela lei 8.069/90, a norma consolidou no país a doutrina da proteção integral e reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Levantamento do Migalhas mostra que as controvérsias relacionadas à infância e à adolescência continuam chegando ao STF, mas hoje aparecem sobretudo em recursos e processos individuais.1 No controle concentrado, por outro lado, são poucas as ações recentes identificadas.
A pesquisa cruzou dados dos painéis "Acervo" e "Controle Concentrado", disponíveis na página Corte Aberta, do STF.
No painel "Acervo", a pesquisa foi feita pelo assunto "Direito da Criança e do Adolescente" e localizou 38 processos. Já no painel "Controle Concentrado", foram realizadas duas buscas: uma pelo mesmo assunto e outra por ações vinculadas diretamente ao ECA. Após o cruzamento dos resultados, foram identificadas nove ADIns distintas.
Confira os números e a análise.
Recursos
No acervo atual, as discussões sobre os direitos de crianças e adolescentes chegam ao STF principalmente pela via recursal.
Dos 38 processos identificados, 19 são AREs (agravos em recursos extraordinários), exatamente a metade do total. Outros nove são REs (recursos extraordinários).
O levantamento também encontrou quatro Rcls (reclamações), quatro RHCs (recursos ordinários em habeas corpus), um HC (habeas corpus) e uma Pet (petição).
Além do predomínio dos recursos, chama a atenção a atualidade dos processos. Dos 38 casos, 37 foram autuados há menos de um ano.
Os dados oferecem, portanto, um retrato bastante recente da pauta do Supremo, e não um panorama histórico abrangente das controvérsias sobre os direitos de crianças e adolescentes que já passaram pela Corte.
Proteção e saúde dominam os temas
A maior parte do acervo envolve controvérsias de natureza cível. São 31 processos, o equivalente a 81,6% do total. Os outros sete, ou 18,4%, tratam de matéria criminal.
Entre os assuntos cadastrados, destacam-se as medidas de proteção, presentes em 20 processos - mais da metade dos casos analisados.
Dentro desse grupo, nove processos discutem especificamente a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, seja em regime hospitalar, seja em atendimento ambulatorial.
O acervo também reúne controvérsias envolvendo atos infracionais, medidas socioeducativas, guarda, adoção, entidades de atendimento, conselhos tutelares e classificação indicativa.
Como os casos tramitam em segredo de justiça, não é possível consultar individualmente o conteúdo das controvérsias. A análise, portanto, se limita aos assuntos e às demais informações disponibilizadas na base do STF.
Estágio dos recursos
O estágio de tramitação indica que a pauta está relativamente avançada. Dos 38 processos encontrados, 32, ou 84,2%, já aparecem na base com decisão final.
A classificação, porém, não significa que todos estejam definitivamente encerrados. Em cinco desses processos, ainda há recurso interno pendente de julgamento.
Os outros seis casos, equivalentes a 15,8% do total, permanecem em instrução e ainda não tiveram decisão final registrada.
O levantamento não encontrou processos sobrestados, pedidos de vista, acórdãos pendentes de publicação ou casos classificados como representativos de controvérsia.
De onde vêm os casos?
A origem dos casos revela uma concentração pouco usual.
Entre os processos que chegaram ao Supremo a partir dos tribunais locais, o TJ/RR ocupa a primeira posição: sete dos 38 casos vieram de Roraima.
São Paulo aparece logo depois, com seis processos. Todos são AREs e já receberam decisão. Minas Gerais tem quatro casos, enquanto Rio Grande do Sul, Amapá e Distrito Federal aparecem com dois processos cada.
Em outros dez casos, o próprio STF consta como tribunal de origem. O grupo reúne processos de competência originária da Corte ou que ingressaram diretamente no Tribunal, como reclamações, habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus.
Controle concentrado
No controle concentrado, a pesquisa realizada na plataforma Corte Aberta, do STF, identificou nove ADIns relacionadas ao ECA ou aos direitos de crianças e adolescentes.2
O conjunto é reduzido e formado, em sua maioria, por ações antigas. Oito processos já foram julgados, encerrados e baixados. Apenas a ADIn 7.951 ainda consta formalmente como em tramitação, embora o julgamento tenha sido concluído e o acórdão já esteja publicado.
A distribuição ao longo do tempo mostra que a maior parte das ADIns identificadas foi ajuizada nas primeiras décadas de vigência do Estatuto.
Duas ações são de 1999. As demais foram propostas em 2001, 2003, 2005, 2007 e 2015. Depois disso, os filtros utilizados só voltaram a registrar novos processos em 2025, com a ADIn 7.890, e em 2026, com a ADIn 7.951.
O que o STF decidiu nas ADIns?
Os julgamentos seguiram dois caminhos.
Em parte das ações, o Supremo examinou o conteúdo das normas e definiu o alcance de regras relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Em outras, os processos terminaram por questões formais, sem que a Corte analisasse a constitucionalidade das disposições questionadas.
Na ADIn 2.096, o STF manteve, por unanimidade, a proibição do trabalho para menores de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14.
A Corte rejeitou o argumento de que o trabalho precoce seria necessário ao sustento dos adolescentes e de suas famílias. Segundo o entendimento firmado, o direito à profissionalização deve ser compatível com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Na ADIn 2.404, o STF analisou os limites da classificação indicativa de programas de rádio e televisão. Por maioria, o Tribunal declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado", prevista no art. 254 do ECA, que permitia punir emissoras pela transmissão de conteúdo fora do horário fixado pelo poder público.
Para a Corte, a classificação etária tem caráter informativo e recomendatório e não pode ser convertida em autorização prévia nem impor horários obrigatórios às emissoras. Permaneceram, porém, o dever de informar a faixa etária recomendada e a possibilidade de responsabilização por abusos ou danos ao público infantojuvenil.
Na ADIn 3.093, o Tribunal invalidou lei do Rio de Janeiro que criava bolsa de iniciação ao trabalho para adolescentes de 14 a 18 anos.
Embora apresentada como estágio, a atividade poderia ser estabelecida diretamente entre o jovem e a empresa ou órgão público, sem a participação de uma instituição de ensino e sem termo de compromisso.
Para a maioria, o modelo se aproximava de uma relação de emprego e invadia a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Também houve análise de mérito na ADIn 3.446. Por unanimidade, o STF manteve dispositivos do ECA que asseguram a liberdade de crianças e adolescentes, proíbem apreensões fora das hipóteses legais, reservam medidas protetivas às crianças com menos de 12 anos que pratiquem atos infracionais e limitam a internação de adolescentes a situações excepcionais.
Para a Corte, a situação de rua não autoriza o recolhimento arbitrário, e a privação da liberdade deve ser adotada apenas como último recurso.
Em outros processos, o STF não chegou a examinar o conteúdo das normas questionadas.
A ADIn 3.859 discutia o prazo máximo de três anos para internação e a liberação compulsória aos 21 anos. Por maioria, o Tribunal extinguiu a ação sem resolução do mérito, ao concluir que a associação de delegados responsável pelo pedido não demonstrou relação direta entre o tema debatido e os interesses da categoria.
As regras, portanto, permaneceram em vigor, mas sem que o STF se pronunciasse sobre sua constitucionalidade.
Situação semelhante ocorreu nas ADIns 7.890 e 7.951, que questionavam o art. 149 do ECA e portarias judiciais que restringiam a presença de menores desacompanhados em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos de diversão eletrônica.
Na ADIn 7.890, o relator, ministro Flávio Dino concluiu que a Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital não tinha legitimidade para propor a ação, por ser qualificada como Oscip e não comprovar atuação em pelo menos nove Estados. Com isso, o processo não foi conhecido.
Na ADIn 7.951, o relator, ministro Dias Toffoli afastou a legitimidade da entidade, desta vez por considerar heterogênea a composição de seus associados. Em junho de 2026, o plenário confirmou esse entendimento por unanimidade e rejeitou o recurso apresentado pela associação.
Fora dos filtros, outras decisões
A filtragem realizada na plataforma Corte Aberta não esgota, contudo, a atuação do STF em temas relacionados à infância e à adolescência.
Alguns julgamentos relevantes ficaram fora do recorte por pertencerem a outras classes processuais, estarem cadastrados sob assuntos distintos ou não aparecerem, na base, diretamente vinculados ao ECA.
Em 2018, por exemplo, o Tribunal examinou a idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, na ADC 17 e na ADPF 292; a competência para autorizar a participação de menores em trabalho artístico, na ADIn 5.326; e o ensino domiciliar, no RE 888.815, julgado sob o regime da repercussão geral.
Em 2020, no RE 628.624, a Corte definiu a competência para julgar crimes de disponibilização ou aquisição, pela internet, de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Em 2023, no RE 1.363.134, a 1ª turma afastou a exigência de habitualidade para a configuração do crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do Estatuto. Embora o processo não tivesse repercussão geral, a decisão restabeleceu, no caso concreto, a condenação de um homem acusado de explorar sexualmente adolescentes.
Já em 2026, no RE 1.163.774, o plenário reconheceu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos.
Tendência
Como observado, aos 36 anos, o ECA permanece presente na pauta do STF, mas sobretudo de forma dispersa, em recursos ligados a situações concretas.
Enquanto as ações de controle concentrado identificadas são poucas e, em sua maioria, antigas, o acervo atual reúne controvérsias recentes sobre saúde, medidas de proteção, atos infracionais e medidas socioeducativas.
Esse retrato, porém, pode ganhar novos contornos com o chamado ECA Digital.
A criação de regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tende, como movimento natural da aplicação de uma legislação nova, a gerar dúvidas interpretativas, disputas judiciais e possíveis questionamentos constitucionais.
Se essas controvérsias chegarão ao STF principalmente por recursos ou também por novas ações de controle concentrado, será questão para um próximo levantamento.
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1 Os resultados devem ser lidos como um recorte temático. Isso significa que nem todos os recursos discutem diretamente dispositivos do ECA. A busca também alcança controvérsias sobre normas constitucionais e outras leis relacionadas à proteção, ao trabalho, à saúde, à responsabilização e aos direitos de crianças e adolescentes.
2 O conjunto de decisões encontradas exige duas ressalvas. A ADIn 2.019 ainda tramitou em autos físicos, e não foram localizadas, nas bases consultadas, informações suficientes sobre o conteúdo da controvérsia ou o resultado do julgamento. Já a ADIn 5.219 aparece vinculada ao tema na plataforma do STF, mas a consulta ao processo revela que a ação trata de matéria distinta, sem relação direta com o ECA ou com os direitos de crianças e adolescentes.