Trabalhadora trans impedida de usar banheiro feminino será indenizada
Magistrado reconheceu violação à dignidade da trabalhadora após comprovação de tratamento incompatível com sua identidade de gênero.
Da Redação
terça-feira, 14 de julho de 2026
Atualizado às 12:18
Trabalhadora trans que sofreu práticas discriminatórias durante contrato de experiência, como desrespeito ao nome social e restrição ao uso do banheiro feminino, será indenizada em R$ 13,2 mil por danos morais. A decisão é do juiz do Trabalho Carlos Adriano Dani Lebourg, da vara de Guaxupé/MG.
Na ação, a trabalhadora relatou que, desde a contratação, enfrentou dificuldades para ter sua identidade de gênero respeitada. Segundo afirmou, embora tenha solicitado o uso do nome social, parte dos registros internos permaneceu vinculada ao seu nome civil.
Também alegou que foi orientada a utilizar o banheiro do médico do trabalho, localizado em outro andar da empresa, em vez do banheiro feminino. A medida, segundo sustentou, dificultava até mesmo a realização de necessidades fisiológicas, em razão do controle de pausas adotado pela empregadora.
Em defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória. Alegou que o nome social era utilizado sempre que possível e que a permanência do nome civil em determinados documentos decorria de exigências relacionadas ao CPF e ao eSocial.
A empregadora também afirmou que jamais impediu a trabalhadora de usar o banheiro feminino e destacou possuir código de ética, políticas de diversidade e canal de denúncias para apuração de eventuais irregularidades.
Tratamento discriminatório
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empregada foi submetida a tratamento discriminatório durante a execução do contrato.
Conforme observou, a prova produzida demonstrou que ela foi orientada a utilizar banheiro diverso daquele destinado às demais mulheres, situação que lhe impôs constrangimento e tratamento incompatível com sua identidade de gênero.
O juiz também considerou depoimentos de testemunhas que relataram comentários transfóbicos no ambiente de trabalho. Além disso, ressaltou que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir ou apurar essas condutas.
Direitos da personalidade
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada por empregadores, colegas e superiores hierárquicos.
Nesse sentido, citou precedentes do STF sobre o direito ao reconhecimento da identidade de gênero, aos Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Para o juiz, impedir a trabalhadora de utilizar o banheiro feminino e submetê-la a constrangimentos em razão de sua identidade de gênero representou violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, ensejando reparação por danos morais.
Diante disso, condenou a empregadora ao pagamento de indenização fixada em R$ 13,2 mil.
Informações: TRF da 3ª região.