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Trânsito em julgado

Moraes determina cumprimento das penas de condenados no caso Marielle

Decisões alcançam os irmãos Brazão, Rivaldo Barbosa, Ronald Pereira e Robson Calixto.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2026

Atualizado às 13:05

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o início do cumprimento das penas impostas aos cinco condenados na AP 2.434, que apurou os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes e à tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves.

As decisões, publicadas nesta segunda-feira, 13, reconheceram o trânsito em julgado das condenações, já certificado pela Secretaria Judiciária, e estabeleceram as providências necessárias ao início das execuções penais.

Moraes destacou que as defesas deixaram transcorrer o prazo para a apresentação de novos embargos de declaração e afirmou que eventuais embargos infringentes seriam incabíveis. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos absolutórios próprios para admitir esse recurso contra decisões condenatórias das turmas, requisito inexistente no caso, já que as condenações foram unânimes.

Para o relator, a interposição de recurso manifestamente inadmissível teria caráter meramente protelatório e não impediria o trânsito em julgado nem o início imediato da execução das penas.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

Alexandre de Moraes determina início do cumprimento das penas dos cinco condenados pela morte de Marielle Franco.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Penas e locais de cumprimento

Domingos Inácio Brazão deverá cumprir pena de 76 anos e três meses de reclusão e 200 dias-multa no presídio Constantino Cokotós, no Rio de Janeiro. A decisão também determinou providências relativas à perda do cargo de conselheiro do TCE/RJ, à comunicação ao TSE sobre a inelegibilidade, à suspensão dos direitos políticos e à execução da multa.

João Francisco Inácio Brazão, o Chiquinho Brazão, também foi condenado a 76 anos e três meses de reclusão e 200 dias-multa. Moraes determinou que o início da execução definitiva ocorra em prisão domiciliar, inicialmente pelo prazo de 90 dias, diante do quadro de saúde do condenado.

Segundo a decisão, Chiquinho apresenta doença arterial coronariana crônica, diabetes tipo 2, sinais de nefropatia bilateral e hipertensão. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido, entre outras medidas, de utilizar redes sociais, manter contato com os demais envolvidos, conceder entrevistas sem autorização do STF e receber visitas não autorizadas.

Ronald Paulo Alves Pereira cumprirá pena de 56 anos de reclusão na Penitenciária Federal de Brasília. Moraes também determinou providências relativas à perda do cargo de oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro, à comunicação ao TSE e à suspensão dos direitos políticos.

Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior deverá cumprir 18 anos de reclusão e 360 dias-multa no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Rio de Janeiro. Robson Calixto Fonseca cumprirá pena de nove anos de reclusão e 200 dias-multa na Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro. 

Nos dois casos, Moraes também determinou providências relativas à perda dos respectivos cargos públicos, à comunicação ao TSE sobre a inelegibilidade, à suspensão dos direitos políticos e à execução das multas.

Relembre

A 1ª turma do STF condenou, por unanimidade, Domingos e Chiquinho Brazão pelos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes, pela tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves e por organização criminosa armada.

Ronald Pereira foi condenado pelos dois homicídios e pela tentativa de homicídio. Robson Calixto foi responsabilizado por integrar organização criminosa armada.

Rivaldo Barbosa, por sua vez, foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e obstrução à Justiça. Segundo o acórdão, sua conduta envolveu o recebimento ou a anuência a promessa de vantagem indevida para frustrar as investigações, a prestação de auxílio para assegurar a impunidade dos autores e a criação de obstáculos à apuração dos crimes.

Os cinco também foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 7 milhões por danos materiais e morais à vítima sobrevivente e aos familiares das vítimas fatais.

No julgamento, o colegiado reconheceu que Marielle se tornou um obstáculo aos interesses econômicos e políticos dos irmãos Brazão à medida que crescia politicamente e ampliava sua influência no reduto eleitoral dos condenados. Segundo o STF, o crime buscou não apenas remover esse obstáculo, mas também intimidar outros agentes políticos contrários aos objetivos da organização criminosa.

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