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Levantamento

STF já decidiu 408 vezes pela Justiça comum em casos de Pejotização

Estudo mostra que não haveria esvaziamento da Justiça do Trabalho.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2026

Atualizado às 14:17

O Supremo Tribunal Federal já julgou 408 Reclamações Constitucionais em que foi declarada a competência prima facie da Justiça comum para analisar o contrato firmado entre pessoas jurídicas (PJs) – a chamada ‘pejotização’. Os dados indicam a consistência do posicionamento do STF em relação ao Tema 1.389 de Repercussão Geral, que está pronto para ser julgado no Supremo e deverá fixar tese com efeito vinculante sobre a competência para analisar e julgar pedidos decorrentes de contratos empresariais.

Realizado pelo escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados, o levantamento reuniu decisões, ao longo de seis anos (2021-2026), de oito dos 10 ministros que integram a Corte atualmente. Entre os que mais decidiram pela competência da Justiça comum estão os ministros Gilmar Mendes, com 141 decisões, seguido por André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39). Os quatro representam 76% do total de decisões que reconhecem a competência da Justiça comum nesses casos.

 (Imagem: Foto: Antonio Augusto/STF)

Supremo Tribunal Federal(Imagem: Foto: Antonio Augusto/STF)

Entre 2021 e 2022, foram julgadas apenas 23 Reclamações Constitucionais sobre essa questão. Em 2023, o total disparou para 106 casos, saltando para 180 decisões em 2024. Já no ano passado, quando foi determinado o sobrestamento dos processos envolvendo o Tema 1.389, os ministros julgaram 98 casos em que decidiram pela competência da Justiça comum.

“O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva. O Supremo tem afirmado, de forma consistente, que os modelos legítimos de organização empresarial não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente”, salienta o advogado Lucas Campos, sócio do Escritório Eduardo Ferrão Advogados.

Sem risco de extinção

Campos destaca, ainda, que a Justiça do Trabalho não seria esvaziada caso o Supremo confirme a competência da Justiça comum. A afirmação se baseia em estudo da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que teve como base a análise de 11,4 milhões de processos trabalhistas em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho e em todos os TRTs, iniciados entre 2018 e 2023.

O levantamento mostra que menos de 5% das ações trabalhistas envolvem a contratação de pessoas jurídicas (‘pejotização’). O estudo da ABLE também aponta que a quantidade de ações que envolvem a relação de Franquia – processo de origem (Leading case) do Tema 1.389 – é ainda menor. A análise identificou que menos de 0,05% do total das ações trabalhistas em tramitação têm pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre ex-franqueados e empresas franqueadoras.

Além do Tema 1.389, o STF também deverá decidir sobre o setor de franquias sob outra perspectiva constitucional: está pronta para julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149 que discute especificamente a competência para analisar e julgar litígios decorrentes das relações de franquia.

Conhecida como ADPF de Franquias, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, a ação poderá consolidar o entendimento do Supremo em contratos típicos regidos por lei específica (Lei de Franquia) e firmados por legítimos empresários.

Eduardo Ferrão - Advogados Associados