Ação pode retomar emissão de vistos de imigrante para brasileiros
Processo que corre na Justiça Federal de Nova York, conhecido como "CLINIC v. Rubio", aguarda decisão sobre suspensão que atinge candidatos de 75 países desde janeiro.
Da Redação
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Atualizado às 15:32
Uma ação judicial em andamento nos Estados Unidos pode trazer consequências importantes para milhares de brasileiros que buscam a residência permanente no país por meio de processamento consular. O caso, conhecido como CLINIC v. Rubio, questiona na Justiça Federal a política do Departamento de Estado americano que, desde janeiro, suspendeu a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.
Apresentado em fevereiro perante a Justiça Federal do Distrito Sul de Nova York e sob relatoria da Juíza Jeannette A. Vargas, o caso já se encontra em fase bastante avançada, já que as partes protocolaram pedidos de julgamento com base nas questões jurídicas (summary judgment), dispensando a necessidade de um julgamento tradicional com produção de provas.
Os autores incluem organizações como o Catholic Legal Immigration Network (CLINIC) e o African Communities Together, além de requerentes individuais afetados pela suspensão.
Segundo a ação, a legislação americana exige uma análise individualizada de cada candidato a visto, levando em consideração sua situação financeira, profissional, familiar e pessoal. Os autores argumentam que o Departamento de Estado não poderia substituir essa avaliação individual por uma presunção genérica aplicada a todos os cidadãos de um mesmo país, tratando-os como pessoas com maior risco de se tornarem dependentes de benefícios públicos.
Existem, paralelamente, decisões favoráveis em outros processos individuais que contestaram a mesma suspensão. No entanto, essas ordens beneficiaram apenas os autores daquelas ações específicas e ainda não eliminaram o bloqueio para o conjunto de cidadãos dos 75 países atingidos.
A suspensão afeta especificamente os vistos de imigrante emitidos por consulados americanos no exterior, o que inclui categorias como EB-2 NIW, EB-1, EB-3 e green cards baseados em relações familiares. Não são afetados diretamente os processos de ajuste de status conduzidos dentro dos Estados Unidos perante o USCIS, nem os vistos temporários, como os de turismo e estudante.
Na prática, os candidatos continuam podendo apresentar seus pedidos, receber agendamento e comparecer às entrevistas consulares. O que não ocorre, salvo algumas exceções, é a emissão do visto de imigrante ao final do procedimento.
O advogado Vinícius Bicalho, fundador da Bicalho Legal Consulting P.A., explica que caso a Justiça considere a política ilegal e determine sua anulação, o Departamento de Estado poderá ser obrigado a retomar a análise e a emissão dos vistos de forma individualizada, como previsto na legislação. Isso não significa, contudo, aprovação automática dos pedidos represados: cada candidato ainda precisará preencher todos os requisitos legais e demonstrar que não é inadmissível aos Estados Unidos.
Em sua visão, o processo toca em um ponto estrutural do direito imigratório americano. "O caso discute exatamente a exigência de individualização na análise de admissibilidade. Tratar a nacionalidade como fator determinante para presumir risco de dependência de benefícios públicos colide com o princípio de que cada caso deve ser examinado por seus próprios méritos. É um argumento jurídico sólido, e o estágio processual atual, com pedidos de julgamento baseados nas questões de direito, sugere que a juíza já dispõe de elementos suficientes para uma decisão de mérito", avalia o advogado.
Bicalho pondera, no entanto, que mesmo uma decisão favorável aos autores não representaria solução imediata para todos os casos parados.
"Uma vitória no processo reabre o caminho processual, mas não dispensa o exame de mérito de cada caso individual. O Departamento de Estado voltaria a analisar os pedidos um a um, e cada candidato ainda precisaria comprovar que preenche todos os requisitos legais", explica.
Para quem tem processos parados nessa fase, a recomendação do advogado é manter a documentação organizada e atualizada, com atenção especial a comprovantes de situação financeira e profissional, e evitar decisões precipitadas, como a desistência do processo consular, sem antes consultar um advogado sobre o real impacto da decisão judicial em cada caso específico.