Prefeita é condenada por fraudar processo seletivo para beneficiar tia
Conversas por aplicativo comprovaram manipulação de processos seletivos para o cargo de professora da rede municipal.
Da Redação
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Atualizado às 15:01
O juiz de Direito Márcio Carneiro, da vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí/PR, condenou a prefeita do município e outras duas agentes públicas por atos de improbidade administrativa relacionados à manipulação de processos seletivos destinados à contratação temporária de professora de inglês da rede municipal.
A sentença concluiu que os certames foram utilizados apenas para conferir aparência de legalidade a uma contratação previamente acertada entre a então prefeita eleita e sua tia, beneficiária da vaga.
Entenda o caso
Segundo ação civil pública ajuizada pelo MP/PA, o esquema começou em dezembro de 2020, dias antes da posse da prefeita. Em conversa por aplicativo de mensagens, a tia perguntou se poderia trabalhar como professora no município, ao que a sobrinha respondeu positivamente.
Após assumir o cargo, as conversas prosseguiram. As duas discutiram detalhes sobre função, carga horária e salário antes mesmo da abertura oficial do processo seletivo.
As investigações apontaram que o primeiro processo seletivo teve prazo de inscrições de apenas uma semana. Depois da publicação do edital, a professora questionou a remuneração prevista e comparou os valores com os praticados em outras redes de ensino.
No mesmo dia, foi publicada uma errata que alterou a carga horária e dobrou o valor da hora-aula, sem reabertura do prazo de inscrições nem republicação integral do edital.
Ao final da seleção, apenas uma inscrição foi homologada: a da própria tia da prefeita, aprovada como única candidata. Encerrado o primeiro contrato temporário, a Administração promoveu novo processo seletivo.
De acordo com as provas reunidas pelo Ministério Público, antes mesmo da publicação oficial do edital, a prefeita informou à tia que o processo anterior seria cancelado e antecipou o conteúdo do novo certame, pedindo que a informação permanecesse em sigilo.
A pedido da familiar, a prefeita enviou o arquivo do edital para que ela revisasse os critérios de pontuação. Horas depois, a professora devolveu o documento com alterações na tabela de títulos e admitiu, nas mensagens, que havia modificado a pontuação.
As mudanças foram incorporadas ao edital publicado pelo município.
Provas digitais evidenciaram fraude
O magistrado reconheceu que a fraude restou comprovada por mensagens extraídas de aparelho celular apreendido mediante medida cautelar, além de laudos periciais elaborados pela Polícia Científica do Paraná.
Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou que os processos seletivos foram estruturados para assegurar a contratação da professora, frustrando o caráter competitivo da seleção pública e proporcionando enriquecimento ilícito decorrente da contratação fraudulenta.
Ao fundamentar a decisão, afirmou que "a abertura do processo seletivo não foi concebida como instrumento impessoal de recrutamento, mas como meio de formalizar contratação previamente ajustada em canal privado".
Diante disso, condenou a prefeita ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.
A professora beneficiada recebeu as mesmas sanções de suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratar com o poder público por três anos, já a secretária municipal de Educação foi condenada ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Informações: TJ/PR.