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Improbidade administrativa

Prefeita é condenada por fraudar processo seletivo para beneficiar tia

Conversas por aplicativo comprovaram manipulação de processos seletivos para o cargo de professora da rede municipal.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Atualizado às 15:01

O juiz de Direito Márcio Carneiro, da vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí/PR, condenou a prefeita do município e outras duas agentes públicas por atos de improbidade administrativa relacionados à manipulação de processos seletivos destinados à contratação temporária de professora de inglês da rede municipal.

A sentença concluiu que os certames foram utilizados apenas para conferir aparência de legalidade a uma contratação previamente acertada entre a então prefeita eleita e sua tia, beneficiária da vaga.

Entenda o caso

Segundo ação civil pública ajuizada pelo MP/PA, o esquema começou em dezembro de 2020, dias antes da posse da prefeita. Em conversa por aplicativo de mensagens, a tia perguntou se poderia trabalhar como professora no município, ao que a sobrinha respondeu positivamente.

Após assumir o cargo, as conversas prosseguiram. As duas discutiram detalhes sobre função, carga horária e salário antes mesmo da abertura oficial do processo seletivo.

As investigações apontaram que o primeiro processo seletivo teve prazo de inscrições de apenas uma semana. Depois da publicação do edital, a professora questionou a remuneração prevista e comparou os valores com os praticados em outras redes de ensino.

No mesmo dia, foi publicada uma errata que alterou a carga horária e dobrou o valor da hora-aula, sem reabertura do prazo de inscrições nem republicação integral do edital.

Ao final da seleção, apenas uma inscrição foi homologada: a da própria tia da prefeita, aprovada como única candidata. Encerrado o primeiro contrato temporário, a Administração promoveu novo processo seletivo.

De acordo com as provas reunidas pelo Ministério Público, antes mesmo da publicação oficial do edital, a prefeita informou à tia que o processo anterior seria cancelado e antecipou o conteúdo do novo certame, pedindo que a informação permanecesse em sigilo.

A pedido da familiar, a prefeita enviou o arquivo do edital para que ela revisasse os critérios de pontuação. Horas depois, a professora devolveu o documento com alterações na tabela de títulos e admitiu, nas mensagens, que havia modificado a pontuação.

As mudanças foram incorporadas ao edital publicado pelo município.

 (Imagem: Magnific)

Tia de prefeita foi contratada para o cargo de professora após fraude em processo seletivo.(Imagem: Magnific)

Provas digitais evidenciaram fraude

O magistrado reconheceu que a fraude restou comprovada por mensagens extraídas de aparelho celular apreendido mediante medida cautelar, além de laudos periciais elaborados pela Polícia Científica do Paraná.

Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou que os processos seletivos foram estruturados para assegurar a contratação da professora, frustrando o caráter competitivo da seleção pública e proporcionando enriquecimento ilícito decorrente da contratação fraudulenta.

Ao fundamentar a decisão, afirmou que "a abertura do processo seletivo não foi concebida como instrumento impessoal de recrutamento, mas como meio de formalizar contratação previamente ajustada em canal privado".

Diante disso, condenou a prefeita ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.

A professora beneficiada recebeu as mesmas sanções de suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratar com o poder público por três anos, já a secretária municipal de Educação foi condenada ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Informações: TJ/PR.

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