Protocolo do TJ/AL classifica presos ligados a facções em quatro níveis de risco
Classificação administrativa considera a função exercida na organização criminosa e abrange lideranças, operadores, integrantes e egressos monitorados.
Da Redação
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Atualizado às 16:55
A 16ª vara Criminal de Maceió/AL, responsável pelas execuções penais na capital, instituiu protocolo para classificar, em quatro níveis administrativos de risco, presos com indícios de ligação a organizações criminosas.
As categorias são: liderança, operador, integrante e egresso monitorado. A classificação será realizada pela Seris – Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social e compartilhada com a vara de Execuções Penais.
O protocolo busca padronizar a gestão de informações estratégicas, fortalecer a inteligência penitenciária e subsidiar a análise de incidentes da execução penal, como progressão e regressão de regime, trabalho externo, transferências, monitoramento eletrônico e inclusão, manutenção ou prorrogação do RDD – Regime Disciplinar Diferenciado.
A portaria ressalta, porém, que o enquadramento tem natureza exclusivamente administrativa: não constitui sanção disciplinar, não agrava o regime prisional, não gera presunção absoluta de pertencimento a organização criminosa nem autoriza, isoladamente, a restrição de direitos.
Mais de 600 presos identificados
Segundo o documento, o sistema prisional de Alagoas possui mais de 600 pessoas privadas de liberdade identificadas pelos órgãos competentes como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas.
De acordo com a portaria, esse cenário exige a padronização dos fluxos administrativos e informacionais entre a Seris e o Judiciário, além da adoção de critérios objetivos e atualizados para a classificação de risco.
A medida também considera as alterações promovidas pela lei 15.358/26, denominada no documento como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e a necessidade de atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Polícia Penal, órgãos de inteligência e administração penitenciária.
Quatro níveis
No nível 1, serão classificadas como lideranças as pessoas sobre as quais existam elementos objetivos que indiquem o exercício de direção, chefia, coordenação ou comando de organização criminosa.
Para esse enquadramento, poderão ser considerados fatores como determinação de crimes praticados por terceiros, coordenação financeira, comando de atividades ilícitas dentro ou fora dos presídios e atuação na resolução de conflitos internos do grupo.
O nível 2 abrange os operadores, que, embora não ocupem posição de liderança, desempenham funções relevantes para o funcionamento da organização. A categoria inclui atividades como gerenciamento de logística ou comunicações, disciplina interna, arrecadação financeira, recrutamento, transmissão de ordens, ocultação patrimonial e apoio operacional permanente.
No nível 3, serão enquadrados os integrantes, assim considerados aqueles que mantêm vínculo atual com a organização criminosa, mas sem demonstração de funções de liderança ou de operação relevante.
Já o nível 4 corresponde ao egresso monitorado. A categoria poderá alcançar condenados que tenham progredido de regime, obtido livramento condicional ou recebido outro benefício executório e cuja situação recomende acompanhamento administrativo diante de elementos objetivos que indiquem risco de manutenção ou retomada dos vínculos com a organização criminosa.
A portaria esclarece que o enquadramento nesse nível não impede a concessão dos benefícios previstos em lei.
Critérios e revisão obrigatória
A classificação deverá ser fundamentada em elementos concretos, como decisões judiciais, condenações, informações de órgãos oficiais de inteligência, procedimentos administrativos disciplinares, relatórios da Polícia Penal e apreensão de documentos, comunicações ou registros que demonstrem atuação organizada.
O protocolo veda a classificação baseada exclusivamente em “denúncia anônima, autodeclaração desacompanhada de elementos de corroboração ou informação destituída de mínima confiabilidade”. Quando não houver dados suficientes para definir o nível de risco, essa circunstância deverá ser registrada no relatório, sendo vedada a classificação fundada apenas em presunções.
O documento prevê a revisão obrigatória dos enquadramentos e a reavaliação imediata diante de fatos novos, como absolvição ou condenação definitiva, perda ou assunção de posição de liderança, apreensão de celulares e registros relacionados à atuação organizada ou demonstração objetiva de desligamento da organização criminosa.
Embora estabeleça, em diferentes dispositivos, o prazo máximo de um ano para a revisão, a portaria também contém referências à periodicidade semestral.
Relatórios e comunicações ao juízo
Até o quinto dia útil de cada mês, a Seris deverá encaminhar à vara de Execuções Penais relatório consolidado com a identificação dos custodiados classificados, a unidade prisional, o nível de risco, as datas da classificação e da última revisão, as alterações ocorridas e a síntese dos fundamentos.
Situações que revelem risco concreto e atual deverão ser comunicadas imediatamente ao juízo. Entre as hipóteses previstas estão planejamento de crimes a partir do presídio, homicídios, fugas, rebeliões, ataques a instituições, atentados contra agentes públicos, corrupção ou intimidação de servidores e transferência informal do comando de organizações criminosas.
Os relatórios de inteligência terão caráter informativo e não poderão fundamentar, sozinhos, decisões judiciais sem elementos mínimos de confirmação. Caso sejam utilizados como fundamento, deverão ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a preservação, quando necessária, das fontes, dos métodos e das técnicas de inteligência.
A classificação também não vincula o magistrado nem substitui a análise individualizada dos requisitos legais para a concessão, manutenção ou revogação de benefícios da execução penal.
A portaria foi assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Alysson Jorge Lira de Amorim. O ato foi disponibilizado no Diário da Justiça em 16 de julhoe estabelece sua entrada em vigor na data da publicação.
Confira a íntegra do protocolo.