TJ/MG mantém exclusão de motorista que adulterava rotas na Uber
Motorista alterava trajetos para elevar o valor das corridas e obter vantagem econômica.
Da Redação
terça-feira, 21 de julho de 2026
Atualizado às 15:43
Motorista de aplicativo que manipulou rotas para aumentar o valor das corridas não tem direito à reativação do cadastro nem a indenização por danos morais e materiais.
Assim decidiu a 12ª câmara Cível do TJ/MG ao manter sentença que julgou improcedentes os pedidos de um motorista descredenciado pela Uber após a identificação de irregularidades em viagens realizadas por meio da plataforma.
Na ação, o motorista alegou que sua exclusão ocorreu de forma arbitrária, sem justificativa concreta e sem observância do contraditório. Conforme afirmou, os registros apresentados pela empresa eram unilaterais, além de que fatores externos poderiam justificar alterações de trajeto e seu histórico de mais de 3 mil corridas e alta avaliação pelos usuários demonstrava a regularidade de sua conduta.
Diante disso, pleiteou o recadastramento na plataforma e indenização pelos prejuízos decorrentes da perda de sua principal fonte de renda.
Rotas alteradas para elevar o preço
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Francisco Costa, destacou que a relação entre plataforma e motorista se desenvolve integralmente em ambiente digital, razão pela qual registros sistêmicos e telas extraídas do aplicativo constituem meio idôneo de prova quando coerentes e consistentes.
Segundo os documentos apresentados pela Uber, o motorista alterava deliberadamente os trajetos para aumentar o valor cobrado dos passageiros.
O voto citou quatro viagens nas quais o preço inicialmente previsto sofreu acréscimos expressivos após desvios considerados injustificados.
Em um dos exemplos, uma corrida cujo valor estimado era de R$ 16,22 terminou em R$ 27,36. Em outra, o preço passou de R$ 24,98 para R$ 39,34. Também foram registradas viagens que subiram de R$ 18,92 para R$ 33,26 e de R$ 21,98 para R$ 31,67. Segundo o relator, os acréscimos alcançavam, em média, R$ 15 por corrida.
Violação às regras da plataforma
A decisão destacou que o Código da Comunidade da Uber classifica como fraude o aumento proposital do tempo ou da distância de uma viagem, bem como outras práticas destinadas a manipular o funcionamento da plataforma em busca de vantagem indevida.
O desembargador ressaltou ainda que o motorista foi previamente notificado sobre as irregularidades e teve oportunidade de solicitar revisão administrativa, posteriormente indeferida. Além disso, conforme afirmou, os termos contratuais aceitos no momento do cadastro autorizam a desativação imediata da conta em caso de violação das regras da plataforma.
Autonomia contratual
Ao negar provimento ao recurso, o relator afirmou que a relação entre motorista parceiro e plataforma possui natureza contratual e deve observar os princípios da autonomia privada, da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva.
Segundo o magistrado, a empresa não é obrigada a manter vínculo com motorista que descumpre as regras previamente aceitas, sobretudo quando demonstrada conduta voltada à obtenção de vantagem econômica indevida. Diante da inexistência de ilicitude na desativação do cadastro, concluiu que não há dever de indenizar.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: 1.0000.26.004225-4/001
Leia o acórdão.