MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Carrefour indenizará empregada que se acidentou de patins
Acidente de trabalho

Carrefour indenizará empregada que se acidentou de patins

TRT-3 reconheceu responsabilidade da empresa pelo acidente, declarou a rescisão indireta do contrato e elevou para R$ 35 mil a indenização por danos morais.

Da Redação

domingo, 26 de julho de 2026

Atualizado em 23 de julho de 2026 10:18

A 11ª turma do TRT da 3ª região condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma empregada que sofreu acidente de trabalho enquanto utilizava patins no supermercado e, após receber alta do INSS, foi impedida de retornar às atividades. O colegiado reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente, caracterizou o chamado limbo previdenciário e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na origem, a ação foi julgada pela juíza do Trabalho Thaisa Santana Souza Schneider, da 2ª vara do Trabalho de Contagem/MG. Ficou comprovado que a trabalhadora sofreu torção no pé direito em dezembro de 2024 enquanto desempenhava suas funções utilizando patins no interior do estabelecimento. Em razão do acidente, permaneceu afastada por 13 dias pelo INSS.

Atividade de risco

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a função exercida pela empregada envolvia risco acentuado em razão do uso de patins durante a jornada de trabalho. Por esse motivo, aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Embora o Carrefour tenha sustentado que fornecia treinamento e equipamentos adequados, a juíza concluiu que as medidas de segurança adotadas não foram suficientes para evitar o acidente.

Segundo a decisão, cabe ao empregador não apenas disponibilizar equipamentos e treinamento, mas também fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança para garantir condições adequadas de trabalho.

 (Imagem: Allison Sales/Folhapress)

Carrefour indenizará funcionária após acidente com patins.(Imagem: Allison Sales/Folhapress)

Limbo previdenciário

Após receber alta previdenciária, em janeiro de 2025, a empregada afirmou que se apresentou para retornar ao trabalho, mas foi impedida de reassumir suas funções sem a realização do exame médico ocupacional e emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

A magistrada observou que a empresa não contestou especificamente esses fatos. Contracheques juntados aos autos demonstraram que a trabalhadora permaneceu sem receber salários nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, caracterizando o chamado limbo previdenciário.

Na sentença, a juíza destacou que, encerrada a suspensão do contrato em razão da alta do INSS, cabia à empregadora reintegrar a funcionária, readaptá-la ou promover novo encaminhamento previdenciário. Ao impedir seu retorno sem pagar salários, concluiu, a empresa violou a dignidade da trabalhadora e o valor social do trabalho.

Indenização ampliada

Em primeiro grau, o Carrefour foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil pelo acidente de trabalho e R$ 5 mil pelo período em que a empregada permaneceu sem salário e sem benefício previdenciário.

Ao julgar o recurso da trabalhadora, a 11ª turma do TRT-3 declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, elevou a indenização para R$ 10 mil pelo acidente de trabalho e R$ 15 mil pelo limbo previdenciário. O colegiado também acrescentou R$ 10 mil por danos morais em razão da restrição ao uso do banheiro, totalizando R$ 35 mil.

Veja o acórdão.

Patrocínio