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Taxação americana

Especialista analisa impacto do tarifaço para empresas brasileiras

Na avaliação da advogada do Martinelli Advogados, exportadores afetados podem solicitar exclusão ao USTR e renegociar contratos.

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2026

Atualizado às 15:33

Com a confirmação da aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre uma ampla gama de produtos brasileiros pelos Estados Unidos, a partir de amanhã, 22/7, o cenário para exportadores exige uma resposta rápida. De acordo com o Martinelli Advogados, as empresas afetadas devem priorizar medidas de mitigação imediatas.

"Dentre os caminhos possíveis já mapeados está a possibilidade de se buscar por exclusões técnicas junto ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Outra opção é a renegociação contratual com os importadores para o compartilhamento dos novos custos", avalia a advogada Daniela Pinheiro, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. Como alternativa, ela cita avaliar o redirecionamento estratégico de mercados para preservar margens e competitividade. 

A nova taxação imposta pelos EUA se fundamenta na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana e atinge setores exportadores vitais do Brasil, como agroindústria, sucroenergético, metalurgia, máquinas e equipamentos, calçadista, têxtil, papel e celulose e químico. Estima-se que a sobretaxa possa afetar cerca de 4,1 mil produtos, correspondentes a aproximadamente US$ 14,9 bilhões em exportações brasileiras.

No agronegócio, o impacto é particularmente severo. A CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) calcula que a taxação pode atingir até 36,5% das exportações brasileiras do agro para os EUA. "O cenário gera pressão imediata sobre as margens, risco de cancelamento de pedidos e volatilidade cambial, exigindo cautela na gestão de contratos e exposição a dívidas em moeda estrangeira", comenta Daniela.

 (Imagem: Divulgação/Martinelli Advogados)

Daniela Pinheiro, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior do Martinelli Advogados.(Imagem: Divulgação/Martinelli Advogados)

Lei de Reciprocidade

Em resposta à ofensiva norte-americana, o governo brasileiro anunciou o acionamento imediato dos instrumentos da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), além de recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Lei de Reciprocidade autoriza o País a adotar contramedidas proporcionais contra países que imponham barreiras unilaterais prejudiciais à competitividade nacional. As respostas possíveis incluem a imposição de sobretaxas à importação de bens e serviços norte-americanos, a suspensão de concessões previstas em acordos comerciais e a suspensão de direitos de propriedade intelectual, como patentes e remessas de royalties. A especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior do Martinelli ressalta, porém, que a aplicação dessas medidas segue rito próprio, envolvendo o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais e a Camex.

"O cenário permanece dinâmico, com margem para negociação técnica. O fundamental é que as empresas afetadas pela nova tarifa norte-americana promovam uma avaliação técnica e detalhada dos impactos da medida e elaborem estratégias jurídicas e negociais cabíveis para mitigar os riscos dessa instabilidade comercial", conclui Daniela Pinheiro.

 Martinelli Advogados