CNJ veda custódia permanente de presos em delegacias em MT e cobra plano
Decisão determina que TJ/MT apresente medidas para reorganizar fluxo de presos e impedir uso rotineiro de delegacias como carceragens.
Da Redação
terça-feira, 21 de julho de 2026
Atualizado às 16:59
CNJ determinou que o TJ/MT elabore um plano estadual para impedir que delegacias sejam utilizadas como locais de custódia permanente de pessoas presas e para reorganizar o fluxo de guarda, transporte e apresentação em audiências de custódia.
Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso, a Polícia Civil não pode ser utilizada de forma ordinária para manter presos em delegacias, realizar a guarda em fóruns ou conduzi-los posteriormente a estabelecimentos penais.
A decisão foi proferida em procedimento apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso – Sinpol/MT contra o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias.
O pedido foi conhecido em parte e julgado parcialmente procedente.
Fluxo de custódia
Segundo o sindicato, a implantação do núcleo regionalizado fez com que equipes da Polícia Civil passassem a custodiar pessoas presas em fóruns e delegacias, transportá-las entre unidades e, após as audiências, conduzi-las a estabelecimentos penais.
A entidade afirmou que os deslocamentos comprometiam as atividades investigativas, provocavam o fechamento temporário de delegacias e, em alguns casos, obrigavam os policiais a retornar com os custodiados por falta de servidor responsável pelo recebimento.
O Sinpol pediu, entre outras medidas, que fosse proibida a manutenção de presos em delegacias fora das hipóteses relacionadas à investigação e que a Polícia Penal assumisse a guarda e o transporte imediatamente após a lavratura do flagrante.
Também solicitou que a liberação das pessoas presas fosse realizada exclusivamente por oficiais de Justiça.
Índice de problemas
Relatório elaborado pela Polícia Civil analisou 1.007 diligências realizadas entre 4/1/26 e 10/2/26. O levantamento identificou problemas em 523 casos, o equivalente a 51,94% da amostra.
Foram registrados:
- 262 casos sem recebimento da pessoa presa no Fórum;
- 58 retornos de custodiados à delegacia;
- 183 conduções posteriores a unidades prisionais pela Polícia Civil;
- 20 fechamentos de delegacias.
As diligências tiveram duração média de 3 horas e 23 minutos. Nos casos em que policiais civis precisaram conduzir os presos ao sistema penitenciário, a média chegou a 5 horas e 2 minutos.
O TJ/MT, por sua vez, afirmou que não houve imposição unilateral de atribuições às forças de segurança. A Corte sustentou que realizou reuniões e capacitações para organizar os fluxos e que as dificuldades seriam pontuais, próprias do período de implantação.
Custódia deve ser excepcional
Ao analisar o caso, Ulisses Rabaneda destacou que a CF reserva às polícias civis as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais.
A custódia realizada pela instituição, segundo o conselheiro, deve se limitar ao período necessário à prisão em flagrante, ao cumprimento de mandado ou à prática de diligências investigativas.
"Não autoriza que a Polícia Civil permaneça responsável, por mera conveniência administrativa, pela guarda do custodiado durante todo o período que antecede ou sucede a audiência, tampouco que suporte ordinariamente o retorno da pessoa presa à delegacia por ausência de vaga, de recebedor ou de logística de transporte."
O relator também observou que a lei orgânica nacional das Polícias Civis proíbe a custódia, ainda que provisória, em dependências da instituição, salvo quando houver interesse fundamentado na investigação.
Para ele, a espera por audiência, alvará, vaga em presídio, escolta ou transporte não caracteriza interesse investigativo.
"A mera pendência de audiência judicial, a falta de veículo, a ausência de recebedor, o horário de funcionamento do fórum ou a interdição de unidade prisional são problemas logísticos do Estado, não fundamentos de investigação policial."
Atos do TJ/MT foram mantidos
Apesar de reconhecer falhas no funcionamento do sistema, o conselheiro rejeitou o pedido para anular a resolução e a portaria que instituíram o Núcleo de Justiça 4.0.
Segundo a decisão, os atos apenas organizaram a competência territorial, a distribuição de processos e o funcionamento do núcleo, sem atribuir expressamente à Polícia Civil a guarda ou o transporte de presos.
"A irregularidade não está na criação do Núcleo nem na regionalização do Juiz das Garantias, mas na falta de matriz uniforme e exequível que identifique, em cada etapa, o órgão recebedor, o local, o horário, o responsável nominal, a logística de contingência e a forma de cumprimento da decisão."
Plano em 60 dias
O CNJ determinou que o TJ/MT apresente, no prazo de 60 dias, um plano provisório de contingência para todas as comarcas e polos regionais.
O documento deverá identificar os locais de recebimento dos presos, os órgãos responsáveis, os horários e os contatos permanentes. O Tribunal também deverá assegurar que o recebimento seja confirmado antes do deslocamento para audiência presencial ou para sala de videoconferência.
O plano deverá ainda proibir o retorno à delegacia por mera insuficiência logística e estabelecer o registro de todas as situações em que houver apoio subsidiário da Polícia Civil, com indicação do motivo, da autoridade solicitante e da duração da medida.
Em até 120 dias, o TJ/MT deverá concluir um protocolo definitivo, elaborado em mesa técnica com participação da secretaria de Justiça, secretaria de Segurança Pública, Polícia Penal e Polícia Civil. MP, Defensoria Pública, OAB/MT e Sinpol também deverão ser convidados.
O cumprimento será acompanhado pelo CNJ durante 12 meses.
Interdição de presídios
A decisão também tratou dos efeitos da interdição total ou parcial de unidades prisionais.
Segundo o relator, a superlotação e a falta de vagas não autorizam a transferência automática da custódia para delegacias.
"A interdição de unidade prisional não transforma a delegacia em estabelecimento penal, não transfere automaticamente à Polícia Civil a custódia penitenciária e não constitui ‘interesse fundamentado na investigação policial’."
O TJ/MT deverá, em 30 dias, reunir dados atualizados sobre as unidades interditadas e encaminhá-los aos respectivos juízos da execução penal, para que as medidas sejam reavaliadas individualmente.
Soltura não é exclusiva de oficiais de Justiça
Por fim, o CNJ rejeitou o pedido para que toda liberação material de preso fosse realizada exclusivamente por oficial de Justiça.
O conselheiro explicou que a decisão e a expedição do alvará são atos do Judiciário, mas a abertura da custódia e a soltura devem ser executadas pelo órgão que estiver responsável pela guarda.
Segundo ele, exigir a presença de oficial de Justiça em todos os casos poderia criar uma etapa desnecessária e prolongar ilegalmente a prisão.
O Tribunal deverá, entretanto, garantir que a comunicação das medidas cautelares permaneça sob responsabilidade do juízo ou da serventia, sem transferir informalmente essa tarefa aos policiais civis.
- Processo: 0002445-10.2026.2.00.0000.
Veja a decisão.