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"Abin paralela"

Moraes arquiva investigação contra diretor-geral da Abin por falta de provas

Ministro considerou genéricas as imputações contra Luiz Fernando Corrêa, determinou a revogação do indiciamento e enviou à Justiça Federal a apuração contra demais investigados.

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2026

Atualizado às 18:14

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou a investigação relacionada à chamada “Abin Paralela” em relação ao diretor-geral da Abin – Agência Brasileira de Inteligência, Luiz Fernando Corrêae determinou que a Polícia Federal revogue imediatamente seu indiciamento.

Para o relator, as condutas atribuídas a Corrêa foram descritas de forma genérica, sem individualização dos fatos nem elementos mínimos que demonstrassem atuação dolosa destinada a obstruir a investigação. A decisão não encerra toda a apuração, que continuará na Justiça Federal em relação aos investigados remanescentes.

Entenda o caso

A Petição 11.108 foi instaurada por prevenção ao inquérito 4.781 a partir de reportagem publicada em março de 2023 sobre o uso de um programa secreto de monitoramento durante o governo de Jair Bolsonaro.

A investigação apurou a utilização, por servidores da Abin, do sistema First Mile, fornecido pela empresa Cognyte. Segundo a decisão, a ferramenta permitia obter a geolocalização de dispositivos móveis por meio do acesso a dados de estações rádio-base, sem a ciência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial.

Moraes afirmou que os indícios reunidos revelaram o emprego da ferramenta em desacordo com as funções institucionais da agência e o monitoramento de pessoas sem vínculo com atividades regulares de inteligência.

Conforme o ministro, as investigações apontaram a existência de uma organização criminosa que monitorava adversários políticos e atuava para desacreditar o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições de 2022 e a própria democracia. Nesse contexto, teria sido desenvolvida, no âmbito da agência, a operação denominada “Abin Paralela”.

A decisão registra que a célula clandestina não teria se limitado ao monitoramento ilegal de autoridades públicas, mas também teria alcançado jornalistas e servidores públicos. O grupo ainda teria utilizado outros sistemas para ocultar rastros e executar ações contra alvos considerados sensíveis.

Em junho de 2025, a Polícia Federal apresentou o relatório final da investigação. Luiz Fernando Corrêa foi indiciado pelos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, prevaricação e coação no curso do processo.

Ao analisar os autos, a PGR manifestou-se pelo declínio da competência do STF para a primeira instância. Segundo o órgão, os fatos remanescentes ainda não denunciados não mantêm relação imediata com autoridade detentora de foro por prerrogativa de função nem com a finalidade antidemocrática investigada pela Corte.

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Ministro Alexandre de Moraes arquiva investigação contra o diretor-geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa, por falta de justa causa.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Acusações genéricas não justificam investigação

Ao decidir, Moraes concluiu que não havia indícios suficientes para justificar a continuidade da investigação contra Luiz Fernando Corrêa.

Segundo o relator, as imputações contra o diretor-geral da Abin foram apresentadas de forma genérica, sem a necessária individualização dos fatos ou a indicação de elementos mínimos que demonstrassem atuação dolosa voltada à obstrução da apuração.

“As imputações formuladas limitam-se à enunciação de conclusões genéricas acerca de suposta participação dos requeridos em atos de embaraço à investigação, sem a individualização concreta das respectivas condutas e sem a demonstração mínima dos elementos necessários à configuração de fato penalmente relevante.”

Moraes ressaltou que a justa causa para instaurar ou manter uma investigação criminal exige três elementos: tipicidade da conduta, punibilidade e viabilidade, esta caracterizada pela existência de indícios fundados de autoria.

No caso, o ministro concluiu que a ausência de indícios mínimos afastava a justa causa para a continuidade da investigação. Também destacou que a manutenção de uma apuração criminal sem esse suporte representa grave constrangimento ao investigado.

Com esse entendimento, arquivou a investigação contra Corrêa e determinou que a PF revogue imediatamente seu indiciamento. O arquivamento não impede a instauração de nova apuração caso surjam outros elementos, conforme o artigo 18 do CPP.

Envio à Justiça Federal

Pelo mesmo fundamento, Moraes também arquivou as investigações contra Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente, determinando a revogação dos respectivos indiciamentos.

Em relação a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, o arquivamento ocorreu por motivo diferente: segundo a decisão, os quatro já haviam sido condenados pela 1ª turma do STF pelos mesmos fatos, em ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado e a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Quanto aos investigados remanescentes, o ministro determinou o envio imediato dos autos à presidência do TRF da 1ª região, para distribuição e continuidade das investigações perante a Justiça Federal do Distrito Federal. Foram preservados os atos praticados e as decisões proferidas até então.

Moraes também determinou o compartilhamento integral das provas da Petição 11.108 com o inquérito 4.781, diante da conexão entre parte das condutas apuradas e a atuação do chamado “Gabinete do Ódio”, especialmente na produção e propagação de conteúdos considerados desinformativos e em ataques ao STF e a seus ministros.

O escritório Salles Ribeiro Advogados atua na defesa de Luiz Fernando Correia.

Leia a íntegra da decisão.

Salles Ribeiro Advogados

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