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Comércio

MTE regulamenta trabalho no comércio em feriados; confira mudanças

Abertura em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2026

Atualizado às 18:56

O MTE anunciou nesta terça-feira, 21, a portaria 1.316/26, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

A norma estabelece que, como regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, ressalvadas atividades consideradas essenciais ou já contempladas por autorização permanente.

A medida modifica a portaria MTP 671/21 e busca adequar a regulamentação administrativa ao disposto na lei 10.101/00, que disciplina o trabalho aos domingos e feriados no comércio.

Pela nova redação do art. 62 da MTP 671/21, a autorização permanente para funcionamento em feriados permanecerá válida apenas para as atividades expressamente relacionadas no item "II – Comércio" do anexo IV da norma.

Para as demais atividades do comércio em geral, a abertura em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.

Atividades com autorização permanente

A portaria mantém autorização permanente para funcionamento em feriados de determinados segmentos considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão:

  • padarias e comércio de biscoitos;
  • farmácias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de GLP;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • feiras livres;
  • agências de turismo;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias hospitalares; e
  • serviços funerários, entre outros.

Convenção coletiva

A norma também disciplina a situação de municípios onde não houver sindicato representativo das categorias econômica e profissional do comércio de bens, serviços e turismo.

Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá observar o procedimento previsto no art. 611, § 2º, da CLT.

Outro ponto previsto é que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de exceções deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

 (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Portaria mantém a exigência de convenção coletiva para a maioria das atividades.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Revogação da portaria 3.665/23

A nova regulamentação também revoga expressamente a portaria MTE 3.665/23, norma que havia alterado o regime de funcionamento do comércio em feriados, mas cuja entrada em vigor foi sucessivamente adiada desde sua edição.

Publicada em novembro de 2023, a portaria 3.665/23 retirou o comércio da lista de atividades com autorização permanente para o trabalho em feriados, estabelecendo que o funcionamento, como regra, dependeria de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, em conformidade com o art. 6º-A da lei 10.101/00.

Na prática, a norma buscava corrigir a sistemática adotada pela portaria MTP 671/21, que havia mantido autorização ampla para o funcionamento do comércio em feriados por meio de ato administrativo. Para o MTE, essa autorização extrapolava o que dispõe a lei 10.101/00, segundo a qual o trabalho em feriados no comércio depende de negociação coletiva, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Embora a portaria 3.665/23 nunca tenha produzido efeitos, em razão dos sucessivos adiamentos de sua vigência, ela serviu de base para a reformulação promovida pela portaria 1.316/26.

A nova norma preserva a mesma diretriz central, exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral, mas promove ajustes na regulamentação. Entre eles, delimita expressamente quais atividades continuam abrangidas por autorização permanente, disciplina o procedimento a ser adotado em municípios sem sindicatos representativos e estabelece que futuras alterações na lista de exceções dependerão de consulta tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.

Assim, em vez de apenas colocar em vigor a portaria de 2023, o Ministério do Trabalho optou por revogá-la e substituí-la por um novo texto, mais detalhado e consolidado, que altera diretamente a portaria MTP 671/21.

A nova regulamentação entrará em vigor na data da publicação, prevista para quarta-feira, 22.

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