Estudo analisa impactos de decisões judiciais sobre contratos de seguro
Tese de doutorado defendida por Lucimer Coêlho de Freitas, do Jacó Coelho Advogados, analisa como o Poder Judiciário brasileiro tem aplicado o princípio da função social do contrato em demandas securitárias e quais os reflexos dessas decisões para a coletividade de segurados.
Da Redação
terça-feira, 21 de julho de 2026
Atualizado às 21:32
A concessão de indenizações sem cobertura prevista em contrato pode gerar efeitos que vão além da relação entre segurado e seguradora. Essa foi a questão central investigada pela advogada Lucimer Coêlho de Freitas (Jacó Coelho Advogados)em sua tese de doutorado, defendida em 3 de junho de 2026 perante a Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires.
A pesquisa, intitulada “A Violação do Princípio da Função Social do Contrato de Seguro pelos Tribunais Judiciais no Brasil (2019–2024)”, analisou como o Poder Judiciário brasileiro tem aplicado o princípio da função social do contrato em demandas securitárias e quais os reflexos dessas decisões para a coletividade de segurados que compõe o sistema mutualista.
O trabalho foi desenvolvido no Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas da UMSA, dirigido pelo professor Daniel Roque Vítolo, uma das principais referências do Direito Empresarial na América Latina. A banca examinadora contou com a participação das professoras Alejandra Niño Amieva, Graciela Karina Torales, Maria Rosario Polotto e Carmen Galán, além do professor João Maurício Marques da Silva.
Ao longo da pesquisa, foram mapeados 510 acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça da Região Centro-Oeste do Brasil. Desses, 54 julgados foram selecionados para análise aprofundada, permitindo avaliar como os tribunais têm interpretado a função social do contrato de seguro diante de pedidos de indenização sem cobertura contratual.
Segundo a tese, a mutualidade, mecanismo pelo qual milhares de segurados contribuem para a formação de um fundo comum destinado ao pagamento de sinistros, constitui elemento essencial para a compreensão da própria função social do contrato de seguro.
Entre as principais conclusões da pesquisa está a de que a função social do contrato de seguro deve ser interpretada em conjunto com o princípio da mutualidade.
A tese sustenta que decisões judiciais que determinam o pagamento de indenizações sem cobertura contratual, embora busquem proteger o segurado individual, podem gerar desequilíbrios que atingem toda a coletividade de consumidores que participa do sistema securitário, comprometendo a lógica econômica que viabiliza a própria atividade de seguro.
"A proteção do segurado individual é indispensável, mas deve coexistir com a proteção da coletividade de segurados que integra a mutualidade. Pois o contrato de seguro não produz efeitos apenas entre segurado e seguradora. Ele envolve uma coletividade de segurados que contribui para a formação do fundo mutual e cujos direitos também merecem proteção." afirma Lucimer Coelho de Freitas.
E que "ao apreciar demandas securitárias, especialmente aquelas que envolvem a concessão de indenizações sem cobertura contratual, o Poder Judiciário deve considerar não apenas o direito do segurado individual, mas também os direitos da coletividade de segurados, pois a preservação da mutualidade é condição para a concretização da função social do contrato de seguro."
Para Lucimer, uma das contribuições da pesquisa foi aproximar dois conceitos frequentemente estudados de forma separada. “Grande parte dos estudos concentra-se na proteção individual do segurado ou na função social do contrato. A pesquisa buscou demonstrar que a mutualidade também integra essa função social e que a preservação desse equilíbrio interessa não apenas às seguradoras, mas aos próprios consumidores que dependem do sistema securitário”, explica.
Diretora Jurídica da Jacó Coelho Advogados, Lucimer Coelho de Freitas atua nas áreas de Direito Securitário, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Sua trajetória acadêmica inclui especialização em Direito Público, MBAs em Gestão de Seguros e Resseguros e em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros, além de licenciatura em História.