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Perseguição política

União indenizará família de imigrante japonês preso no pós-guerra acusado de terrorismo

TRF-3 reconheceu prisão arbitrária, fixou reparação de R$ 60 mil aos herdeiros e ordenou a retirada da acusação dos registros públicos.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Atualizado às 09:46

A 4ª turma do TRF da 3ª região condenou a União a indenizar em R$ 60 mil a família de um imigrante japonês preso arbitrariamente em 1950 sob suspeita de terrorismo, em meio à perseguição estatal contra a comunidade nipo-brasileira após a Segunda Guerra Mundial.

Por maioria, o colegiado também determinou a retirada de registros oficiais que o vinculavam à prática de terrorismo.

Prisão durante perseguição à comunidade japonesa

A ação foi proposta pela viúva e pelos filhos do imigrante, falecido em 1988. Eles sustentaram que ele, nascido no Japão em 1918 e radicado no Brasil desde 1937, foi preso em 13 de dezembro de 1950 sob a falsa acusação de integrar o grupo Kachigumi, também conhecido como Shindô-Renmei ou Toko-Tai que promovia ações violentas contra japoneses e descendentes que aceitavam a rendição do Japão na Segunda Guerra Mundial.

Embora os registros oficiais apontassem prisão de apenas três dias, entre 13 e 15 de dezembro de 1950, os familiares alegaram que o cárcere teria perdurado até junho de 1954. Também afirmaram que ele apenas forneceu seu nome ao grupo, acreditando tratar-se de uma organização de apoio aos conterrâneos, sem jamais integrar suas atividades.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente por prescrição. Ao recorrer, os autores defenderam que a prisão decorreu de perseguição política e de violação a direitos fundamentais, razão pela qual a pretensão indenizatória seria imprescritível.

 (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Documentos encontrados na dede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na Rua da Relação, no centro da capital do Rio.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Perseguição estatal

O acórdão foi lavrado pelo desembargador Federal André Nabarrete, cujo voto prevaleceu sobre o da relatora originária, desembargadora Federal Leila Paiva.

Ao analisar o recurso, o desembargador contextualizou a perseguição sofrida pelos imigrantes japoneses durante o Estado Novo e no período posterior à Segunda Guerra Mundial. Segundo ele, as políticas de nacionalização, somadas à repressão desencadeada após os conflitos envolvendo a Shindô-Renmei, levaram à prisão indiscriminada de japoneses sob acusações genéricas de terrorismo.

O magistrado destacou que a análise do caso não poderia se limitar ao prontuário policial produzido por órgãos de repressão.

"Limitar a análise do caso à literalidade de um prontuário policial é a perpetuação da injustiça, porquanto desconsidera que foi produzido em um regime de exceção e que o Sr. ---------- foi vítima de uma política de Estado persecutória, que violou sistematicamente a dignidade e a liberdade de um grupo étnico específico."

Para o relator do acórdão, os registros produzidos pelo DOPS durante aquele período possuem confiabilidade reduzida e não afastam a possibilidade de arbitrariedades, sobretudo em um contexto de perseguição étnica institucionalizada.

Embora tenha reconhecido que não havia prova documental suficiente para confirmar a alegada prisão por mais de três anos, o desembargador considerou que o encarceramento comprovado por três dias já caracterizava violação aos direitos fundamentais.

Segundo ele, a privação ilegal da liberdade e a imputação de terrorismo eram suficientes para configurar dano moral presumido.

"A prisão ilegal ou arbitrária, mesmo que por curto período, configura dano moral presumido. A ofensa à liberdade, à honra e à dignidade é inerente ao próprio ato de encarceramento injusto por parte do Estado."

Com esse entendimento, o colegiado fixou a indenização em R$ 60 mil, valor considerado proporcional à gravidade da violação e compatível com precedentes da Corte.

Além da indenização, a turma determinou que a União exclua de seus arquivos públicos a informação constante do prontuário nº 106.997 de que o imigrante teria sido preso por terrorismo.

Leia a decisão.

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