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Programa de fidelidade

TJ/MG libera cessão de milhas a terceiros em programa da Azul

Colegiado considerou abusivas as restrições impostas pelo programa de fidelidade TudoAzul ao uso das milhas pelo consumidor.

Da Redação

domingo, 26 de julho de 2026

Atualizado às 08:46

A 9ª câmara Cível do TJ/MG declarou nulas cláusulas do regulamento do programa TudoAzul que limitavam a emissão de passagens para terceiros e autorizavam a suspensão de contas por uso considerado comercial das milhas.

O colegiado entendeu que as restrições são abusivas por restringirem o direito do consumidor sobre créditos adquiridos de forma onerosa.

A ação foi ajuizada por consumidor que alegou ser assinante do Clube TudoAzul, além de adquirir milhas por meio de compras diretas, programas parceiros e cartão de crédito.

Segundo alegou, sua conta foi suspensa em razão da emissão de passagens para terceiros, com base em cláusulas do regulamento que limitavam o número de beneficiários e vedavam a comercialização de milhas.

Diante disso, requereu a declaração de nulidade das cláusulas que limitavam a livre utilização e comercialização das milhas, com o restabelecimento de sua conta no programa de fidelidade, sem restrições relacionadas à emissão de passagens para terceiros.

Em 1ª instância, o juízo negou os pedidos. A sentençareconheceu que as cláusulas do regulamento do programa de fidelidade eram válidas e que a limitação para emissão de passagens em favor de terceiros não configurava prática abusiva, motivo pelo qual manteve a suspensão das restrições pleiteadas pelo consumidor.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

TJ/MG anulou cláusulas de programa de milhas da Azul.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Natureza onerosa

Ao analisar o caso, no TJ/MG, poré, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que a relação entre consumidor e programa de fidelidade é regida pelo CDC e que o contrato possui natureza de adesão, o que exige controle mais rigoroso sobre cláusulas restritivas.

Segundo o magistrado, as milhas não constituem mera bonificação gratuita. Ele observou que elas podem ser obtidas pela compra de passagens, pela aquisição direta junto ao programa de fidelidade ou pela transferência de pontos de programas parceiros, hipóteses em que há contraprestação econômica do consumidor. Assim, concluiu que se trata de contrato oneroso, e não de liberalidade da companhia aérea.

Com esse entendimento, o relator afastou os argumentos utilizados para justificar a limitação da cessão de créditos e afirmou que as restrições impostas pela companhia violam normas do CDC e do próprio CC relativas aos contratos de adesão.

Restrição abusiva

Para o desembargador, impedir o consumidor de ceder livremente as milhas representa limitação indevida ao direito de disposição sobre um bem incorporado ao seu patrimônio.

Em sua avaliação, a cláusula que restringe a emissão de passagens para terceiros cria vantagem manifestamente excessiva em favor da companhia aérea, além de impor renúncia antecipada a direitos do consumidor, razão pela qual deve ser considerada nula.

O voto também observou, em caráter incidental, que a própria expiração das milhas pode representar prática abusiva, por estabelecer prazo para utilização de um bem adquirido pelo consumidor.

Diante disso, votou pela nulidade das cláusulas impugnadas, bem como de suas equivalentes nos regulamentos atuais e futuros, assegurando ao consumidor a liberdade para ceder suas milhas, gratuitamente ou mediante remuneração, sem risco de suspensão ou cancelamento da conta por esse motivo

Ficaram vencidos os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira. Em voto divergente, Luiz Artur Hilário defendeu a manutenção da sentença de primeiro grau e ressaltou que o STJ já reconheceu a validade de cláusulas que restringem a transferência de milhas para terceiros, entendendo que tais limitações preservam a finalidade dos programas de fidelidade e não impedem o uso das milhas pelo titular.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento do relator, formando maioria para reformar a sentença e afastar as restrições impostas pela Azul.

Leia o acórdão.

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