Ministra Nancy Andrighi é finalista do Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital
Livro "Herança Digital: Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens" concorre na categoria Direito da 3ª edição do Prêmio Jabuti Acadêmico.
Da Redação
terça-feira, 28 de julho de 2026
Atualizado às 17:59
A obra "Herança Digital: Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens", da ministra do STJ Nancy Andrighi, está entre os cinco finalistas da categoria Direito da 3ª edição do Prêmio Jabuti Acadêmico, promovido pela Câmara Brasileira do Livro.
Os vencedores serão anunciados em 11 de agosto, em cerimônia no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo.
Publicada pela Editora JusPodivm, a obra examina um dos temas mais atuais do Direito Civil: a sucessão de bens digitais após a morte do titular.
Ao longo de 288 páginas, Nancy Andrighi analisa os desafios jurídicos relacionados ao acesso e à transmissibilidade de ativos digitais, como contas, arquivos, conteúdos e demais bens existentes no ambiente virtual.
Entre as propostas apresentadas pela ministra está a criação de um incidente processual de identificação e classificação dos bens digitais no inventário, bem como da figura do inventariante digital, auxiliar do juízo responsável por administrar e identificar esse patrimônio.
A ministra também examina projetos legislativos sobre herança digital e discute as disposições do anteprojeto de reforma do CC relacionadas ao tema.
Segundo a apresentação da obra, a autora defende que os próprios usuários estabeleçam, ainda em vida, diretrizes para o destino de seus bens digitais, de forma a evitar conflitos sucessórios e a perda de patrimônio de natureza digital.
Na turma
O tema desenvolvido na obra também foi enfrentado por Nancy Andrighi em julgamento inédito na 3ª turma do STJ.
Em setembro de 2025, o colegiado decidiu, por maioria, que o acesso à herança digital deve ser realizado por um inventariante especializado, responsável por examinar, sob sigilo, arquivos armazenados em dispositivos de pessoas falecidas.
O caso envolvia o computador de uma herdeira morta no acidente aéreo que vitimou o empresário Roger Agnelli e outros integrantes de sua família, em 2016. No inventário, foi solicitada autorização para acessar o equipamento e verificar a existência de bens digitais de valor econômico ou afetivo.
Relatora, Nancy Andrighi propôs a criação de um incidente processual específico para identificar e classificar esse patrimônio. Segundo seu voto, um profissional especializado deve acessar os arquivos, elaborar uma relação minuciosa do conteúdo encontrado e submetê-la ao juízo.
Caberá exclusivamente ao magistrado decidir quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros, como ativos financeiros, obras, direitos autorais e arquivos de valor patrimonial, e quais devem permanecer protegidos por envolver intimidade, privacidade ou outros direitos da personalidade do falecido e de terceiros.
A ministra alertou que o acesso irrestrito ao conteúdo poderia expor informações íntimas e destacou que bens digitais de valor econômico e emocional vêm sendo perdidos no país em razão da ausência de regulamentação específica.
Veja o voto da ministra:
Nancy foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro e pela ministra Daniela Teixeira.
Na seção
A relação entre tecnologia, manifestação de vontade e Direito das Sucessões também aparece em outro precedente relatado por Nancy Andrighi no STJ.
Em 2020, a 2ª seção reconheceu a validade de testamento particular que não havia sido assinado de próprio punho pela testadora, mas continha sua impressão digital.
No caso, a mulher tinha esclerose múltipla, com limitações físicas, mas mantinha plena capacidade cognitiva. O TJ/MG havia invalidado o documento exclusivamente pela ausência da assinatura manuscrita.
Ao votar pela validade do testamento, Nancy afirmou que, em matéria sucessória, as formalidades legais devem ser interpretadas de modo a preservar a manifestação de última vontade do falecido, especialmente quando não há dúvida sobre sua autenticidade.
A ministra observou que as formas de identificação pessoal se transformaram e passaram a incluir tokens, logins, senhas, certificações digitais e sistemas de reconhecimento facial, ocular e biométrico.
"O papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor", afirmou.
Nancy também relacionou o debate diretamente à herança digital, ao considerar desarrazoado exigir que pessoas habituadas ao ambiente virtual somente possam dispor desse patrimônio por meio de um documento impresso e assinado à mão.
Por unanimidade, a 2ª seção acompanhou a relatora e restabeleceu a sentença que havia confirmado a validade do testamento.