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Reintegração de posse

Moraes suspende despejo coletivo de famílias em Campinas/SP

Ministro entendeu que ordem de reintegração de posse não observou as medidas fixadas pelo STF para desocupações coletivas de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Da Redação

domingo, 2 de agosto de 2026

Atualizado em 30 de julho de 2026 08:46

O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu liminarmente a ordem de reintegração de posse de um terreno urbano em Campinas/SP. Na decisão, proferida na Rcl 97.610, o ministro concluiu que o TJ/SP não observou as diretrizes estabelecidas pelo STF na ADPF 828 para desocupações coletivas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre as medidas previstas pelo Supremo estão a realização de tentativa de mediação antes da retirada das famílias, o encaminhamento das pessoas vulneráveis para abrigos públicos ou outro local com condições dignas de moradia e a proibição de separação dos integrantes de uma mesma família durante o cumprimento da ordem judicial.

No caso, a Justiça paulista havia autorizado o cumprimento da reintegração de posse, inclusive com uso de força policial e arrombamento de imóveis, se necessário. A decisão levou em consideração a alegação de que o terreno vinha sendo descaracterizado por construções irregulares, o que poderia gerar prejuízos e multas ao proprietário.

Na reclamação apresentada ao STF, os moradores sustentaram que a desocupação atingiria 17 pessoas distribuídas em sete famílias. Segundo os autos, entre os ocupantes há sete crianças, um idoso de 79 anos, uma gestante e uma criança de três anos diagnosticada com autismo e hipotireoidismo congênito.

 (Imagem: Luiz Silveira/STF)

Moraes suspendeu retirada de famílias de imóvel urbano em Campinas.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou a urgência da medida, diante da possibilidade de cumprimento imediato da ordem de reintegração de posse e do potencial impacto sobre a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

A decisão foi proferida durante o plantão do Supremo, em razão das férias coletivas dos ministros. Nesse período, Moraes exerce a presidência da Corte em substituição ao presidente.

Com o fim do recesso, o processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, que dará continuidade à análise da Reclamação.

Leia a decisão.

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