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Além do DNA

Especialista esclarece direitos da paternidade socioafetiva no Brasil

Danielle Biazi explica que a Justiça analisa a existência de uma relação familiar sólida, marcada pela criação, educação, cuidado, sustento e presença constante.

Da Redação

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Atualizado às 13:27

Com a aproximação do Dia dos Pais, o reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva reforça os vínculos familiares constituídos pela convivência, cuidado e exercício das funções parentais. Uma vez reconhecida, ela garante direitos e deveres idênticos aos da filiação biológica.

Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a paternidade socioafetiva decorre do que o Direito denomina posse do estado de filho, situação em que pai e filho se reconhecem e são reconhecidos socialmente como integrantes da mesma família, independentemente da existência de vínculo biológico.

"A filiação socioafetiva é construída no afeto, na convivência e no exercício concreto das funções parentais. O que a Justiça analisa é a existência de uma relação familiar sólida, marcada pela criação, educação, cuidado, sustento e presença constante na vida do filho. Esses elementos demonstram a existência de um verdadeiro vínculo de parentalidade", explica.

A especialista ressalta que esse reconhecimento pode ocorrer tanto pela via judicial quanto extrajudicial. Atualmente, quando os requisitos legais são preenchidos e há consenso entre os envolvidos, o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, tornando o processo mais célere e acessível.

Para que a filiação seja reconhecida, Danielle destaca fatores como a estabilidade da relação, o tempo de convivência familiar, o efetivo desempenho das responsabilidades parentais e a produção de provas documentais, testemunhais e demais elementos capazes de demonstrar a existência do vínculo afetivo.

 (Imagem: Divulgação )

Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Biazi Advogados Associados.(Imagem: Divulgação )

Após o reconhecimento da paternidade socioafetiva, os efeitos jurídicos passam a ser os mesmos da filiação biológica. "O pai socioafetivo passa a assumir todos os deveres inerentes à parentalidade, como cuidado, criação, educação e sustento. Da mesma forma, o filho passa a ter assegurados todos os direitos decorrentes dessa relação, inclusive aqueles de natureza patrimonial e sucessória, sem qualquer distinção em relação à filiação biológica", destaca a advogada.

Outro avanço do Direito de Família, reforçado pela especialista, é o reconhecimento da multiparentalidade, instituto que permite a coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo. Nesses casos, o filho pode ter simultaneamente reconhecidos o pai biológico e o pai socioafetivo, inclusive com ambos registrados em sua certidão de nascimento.

Esse entendimento foi consolidado pelo STF no julgamento do Tema 622 da repercussão geral, em 2016, ao estabelecer que a existência de vínculo socioafetivo não impede o reconhecimento concomitante da filiação biológica, produzindo todos os efeitos jurídicos decorrentes da parentalidade.

De acordo com Biazi, esse entendimento representa uma importante evolução na proteção das relações familiares.

"A multiparentalidade reconhece que diferentes vínculos podem coexistir quando todos refletem a realidade vivida pela família. O Direito passa a proteger aquilo que efetivamente acontece na vida das pessoas, sem exigir que um vínculo exclua o outro."

Danielle destaca ainda que o reconhecimento da filiação socioafetiva também pode ocorrer após o falecimento do pai ou da mãe socioafetivos. Nesses casos, desde que o vínculo seja devidamente comprovado no processo judicial, o reconhecimento produz todos os efeitos legais, inclusive os sucessórios, assegurando ao filho os direitos hereditários correspondentes.

Para a professora, a crescente valorização da socioafetividade representa uma das mais importantes transformações do Direito de Família contemporâneo. "O modelo familiar brasileiro tornou-se mais plural, e o Direito acompanha essa realidade ao reconhecer que a parentalidade não se limita ao aspecto biológico. O afeto, o cuidado, a responsabilidade e o pertencimento também constituem fundamentos legítimos das relações familiares e merecem igual proteção jurídica", finaliza.

Biazi Advogados Associados