TRF-2 mantém suspensas obras de tirolesa no Pão de Açúcar
Desembargador entendeu que CCAPA não comprovou risco de dano irreparável e manteve anulação da licença ambiental para instalação da atração turística.
Da Redação
sexta-feira, 31 de julho de 2026
Atualizado às 10:48
A CCAPA - Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar não conseguiu suspender decisão que anulou licença ambiental concedida para a instalação de tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPF, que questionou a legalidade de licença concedida pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a implantação do equipamento turístico.
Em abril deste ano, a 20ª vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os pedidos do MPF e anulou a licença. Na mesma decisão, determinou que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área afetada pelas intervenções, prevendo a retirada de estruturas provisórias e de resíduos decorrentes das obras. A sentença também fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Sem risco de dano
Ao recorrer ao TRF-2, a CCAPA sustentou que a instalação da tirolesa observou as exigências legais e ambientais e argumentou que a paralisação do projeto acarretaria prejuízos ao turismo e à atividade econômica desenvolvida no local.
O relator, porém, entendeu que a empresa não demonstrou a existência de risco de dano irreparável que justificasse a suspensão imediata da sentença.
Na decisão, o desembargador Luiz Norton de Mattos destacou que eventuais perdas financeiras decorrentes do adiamento da inauguração da atração podem ser reparadas posteriormente, caso a empresa obtenha êxito no julgamento definitivo do recurso.
"Danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existia até então", afirmou o magistrado.
Com isso, permanecem válidas, por ora, a anulação da licença ambiental e as determinações impostas pela Justiça Federal à concessionária responsável pelo empreendimento.
Informações: Agência Brasil.