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Pauta

STF tem jogos de azar, uberização e Justiça gratuita na pauta de agosto

Confira os principais julgamentos previstos para este mês.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Atualizado às 19:11

O plenário do STF retomou, nesta segunda-feira, 3, as sessões presenciais de julgamento após o recesso forense.

Ao longo de agosto, a Corte deverá analisar processos de grande impacto jurídico, econômico e social, envolvendo temas como aplicação da lei Maria da Penha, jogos de azar, "moratória da soja", relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais e regras sobre Justiça gratuita no âmbito trabalhista.

Confira os principais julgamentos previstos:

5 DE AGOSTO

  • Lei Maria da Penha

ARE 1.537.713 | Tema 1.412 

Na próxima quarta-feira, o plenário deverá definir se a lei Maria da Penha (11.340/06) pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher quando não houver vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.

  • Jogos de azar

RE 966.177 | Tema 924

Também está pautado julgamento no qual os ministros discutirão se o art. 50 da lei de contravenções penais (3.688/41), que criminaliza a exploração de jogos de azar, é compatível com a Constituição. O recurso foi apresentado pelo MP/RS contra decisão que afastou a tipicidade da conduta por entender que a proibição não se harmoniza com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.



12 DE AGOSTO

  • Moratória da soja

ADIns 7.774 e 7.775

No dia 12, os ministros devem analisar liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos em todo o país sobre a chamada "moratória da soja", acordo voluntário firmado por empresas do setor para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

O julgamento envolve as ADIns 7.774 e 7.775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos fiscais a empresas participantes do acordo.



19 DE AGOSTO

  • Eleição para governador do Rio de Janeiro

ADIn 7.942 e Rcl 92.664

Em 19 de agosto, está prevista a retomada de julgamento que definirá qual deve ser o modelo de escolha de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos: eleições diretas ou realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa.

A controvérsia surgiu após a renúncia do governador Cláudio Castro e do vice-governador Thiago Pampolha.

Marco Civil da Internet

Na mesma sessão, o STF deve julgar a constitucionalidade do § 1º do art. 10 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelece que dados de registro de conexão, como o endereço de IP utilizado para identificar usuários, somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial.

  • Investigação conduzida por delegado

ADIns 5.059 e 5.073

Também está pautado julgamento de açõs que questionam dispositivos da lei 12.830/13 sobre a investigação criminal conduzida por delegados de polícia. Entre os pontos em debate está a prerrogativa dos delegados de requisitar perícias, documentos, informações e dados necessários à apuração dos fatos.

Os autores das ações sustentam que essas atribuições violam a separação dos Poderes, a reserva de iniciativa legislativa, direitos à privacidade e ao sigilo de dados, além de ampliarem indevidamente os poderes da autoridade policial.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Temas como jogos de azar, gratuidade e uberização devem ser julgados ainda este mês pelo STF.(Imagem: Arte Migalhas)



26 DE AGOSTO

  • Caso Buser

RE 1.506.410

No dia 26, o STF poderá julgar recurso que discute a constitucionalidade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus intermediado por aplicativos, tema relacionado à atuação da plataforma Buser.

  • Justiça gratuita trabalhista

ADC 80

Na mesma sessão, deve ser analisada ação que questiona dispositivos da CLT introduzidos pela reforma trabalhista sobre a concessão da Justiça gratuita. O Plenário decidirá, entre outros pontos, se a declaração de hipossuficiência do trabalhador basta para a obtenção do benefício ou se é necessária comprovação da insuficiência de recursos.



27 DE AGOSTO

  • Uberização

RE 1.446.336

Fechando a pauta de agosto, dia 27 está previsto julgamento que discutirá a natureza da relação jurídica entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.

O processo, de relatoria do ministro Edson Fachin, retorna ao Plenário após a aprovação, pela OIT, de convenção que estabelece diretrizes sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais.

No mesmo julgamento pode ser analisada a Rcl 64.018, proposta pela Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo.

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