STF tem jogos de azar, uberização e Justiça gratuita na pauta de agosto
Confira os principais julgamentos previstos para este mês.
Da Redação
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Atualizado às 19:11
O plenário do STF retomou, nesta segunda-feira, 3, as sessões presenciais de julgamento após o recesso forense.
Ao longo de agosto, a Corte deverá analisar processos de grande impacto jurídico, econômico e social, envolvendo temas como aplicação da lei Maria da Penha, jogos de azar, "moratória da soja", relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais e regras sobre Justiça gratuita no âmbito trabalhista.
Confira os principais julgamentos previstos:
5 DE AGOSTO
- Lei Maria da Penha
Na próxima quarta-feira, o plenário deverá definir se a lei Maria da Penha (11.340/06) pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher quando não houver vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
- Jogos de azar
Também está pautado julgamento no qual os ministros discutirão se o art. 50 da lei de contravenções penais (3.688/41), que criminaliza a exploração de jogos de azar, é compatível com a Constituição. O recurso foi apresentado pelo MP/RS contra decisão que afastou a tipicidade da conduta por entender que a proibição não se harmoniza com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
12 DE AGOSTO
- Moratória da soja
No dia 12, os ministros devem analisar liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos em todo o país sobre a chamada "moratória da soja", acordo voluntário firmado por empresas do setor para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
O julgamento envolve as ADIns 7.774 e 7.775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos fiscais a empresas participantes do acordo.
19 DE AGOSTO
- Eleição para governador do Rio de Janeiro
Em 19 de agosto, está prevista a retomada de julgamento que definirá qual deve ser o modelo de escolha de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos: eleições diretas ou realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
A controvérsia surgiu após a renúncia do governador Cláudio Castro e do vice-governador Thiago Pampolha.
Marco Civil da Internet
Na mesma sessão, o STF deve julgar a constitucionalidade do § 1º do art. 10 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelece que dados de registro de conexão, como o endereço de IP utilizado para identificar usuários, somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial.
- Investigação conduzida por delegado
Também está pautado julgamento de açõs que questionam dispositivos da lei 12.830/13 sobre a investigação criminal conduzida por delegados de polícia. Entre os pontos em debate está a prerrogativa dos delegados de requisitar perícias, documentos, informações e dados necessários à apuração dos fatos.
Os autores das ações sustentam que essas atribuições violam a separação dos Poderes, a reserva de iniciativa legislativa, direitos à privacidade e ao sigilo de dados, além de ampliarem indevidamente os poderes da autoridade policial.
26 DE AGOSTO
- Caso Buser
No dia 26, o STF poderá julgar recurso que discute a constitucionalidade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus intermediado por aplicativos, tema relacionado à atuação da plataforma Buser.
- Justiça gratuita trabalhista
Na mesma sessão, deve ser analisada ação que questiona dispositivos da CLT introduzidos pela reforma trabalhista sobre a concessão da Justiça gratuita. O Plenário decidirá, entre outros pontos, se a declaração de hipossuficiência do trabalhador basta para a obtenção do benefício ou se é necessária comprovação da insuficiência de recursos.
27 DE AGOSTO
- Uberização
Fechando a pauta de agosto, dia 27 está previsto julgamento que discutirá a natureza da relação jurídica entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
O processo, de relatoria do ministro Edson Fachin, retorna ao Plenário após a aprovação, pela OIT, de convenção que estabelece diretrizes sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais.
No mesmo julgamento pode ser analisada a Rcl 64.018, proposta pela Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo.