ACSP explica como IA no INPI moderniza depósitos de marcas
Projeto prevê buscas, classificação e alertas de impedimentos. Estratégia de proteção, análise de risco e gestão processual seguem com especialistas.
Da Redação
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Atualizado em 4 de agosto de 2026 10:28
A modernização foi estruturada em entregas sucessivas
O Plano de Ação 2026 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial inclui o projeto “Registro de Marcas com Inteligência Artificial”, desenvolvido com participação do Sebrae e da Universidade Federal de Goiás. O objetivo oficial é modernizar o depósito e o exame por meio de um formulário inteligente e de ferramentas avançadas de busca para examinadores.
O cronograma distribui as entregas em módulos:
- Fevereiro de 2026: Análise de anterioridade de marcas nominativas;
- Agosto de 2026: Busca de elementos figurativos;
- Novembro de 2026: Identificação de impedimentos relacionados a elementos nominativos e figurativos.
O orçamento informado para o projeto é de R$ 4,5 milhões, somando recursos do INPI e do Sebrae.
Apresentação técnica do próprio Instituto também posiciona a versão final do formulário em dezembro de 2026, seguida por testes, treinamento e ajustes até fevereiro de 2027. O desenho é progressivo. Não existe base para tratar o sistema completo como uma solução já consolidada e disponível em todas as etapas do processo.
A IA apoia busca, classificação e consistência do pedido
O formulário projetado reúne recursos de apoio ao usuário e aos examinadores:
- Pesquisa: Busca de sinais nominativos e figurativos;
- Classificação: Sugestões para organizar produtos e serviços;
- Consistência: Alertas preliminares sobre termos potencialmente impeditivos;
- Continuidade: Salvamento do preenchimento para retomada posterior;
- Protocolo: Geração da guia ao final do procedimento.
Essas funções enfrentam um problema concreto. Depósitos com especificações inadequadas, erros formais ou sinais evidentemente conflitantes consomem tempo do requerente e capacidade administrativa do INPI. Uma camada de orientação durante o preenchimento melhora a qualidade das informações recebidas e reduz retrabalho, sem assumir todas as etapas do processo.
O ganho está na triagem, na recuperação de informação e na identificação inicial de inconsistências. O sistema não define sozinho a estratégia de proteção, não encerra a análise de registrabilidade e não acompanha as manifestações e decisões posteriores. A conclusão continua submetida à lei da propriedade industrial, ao manual de marcas, às manifestações das partes e ao exame técnico do Instituto.
Similaridade não é uma operação puramente matemática
O art. 124, XIX, da lei 9.279/1996 impede o registro de reprodução ou imitação de marca alheia para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim quando houver risco de confusão ou associação. A aplicação dessa regra exige mais do que localizar palavras iguais.
A análise considera impressão de conjunto, semelhança gráfica, fonética ou conceitual, grau de distintividade dos elementos, relação entre produtos e serviços e contexto concorrencial. Duas expressões próximas não recebem automaticamente a mesma conclusão; sinais idênticos também não são avaliados fora do mercado em que atuam.
Esse caráter contextual impede respostas binárias do tipo “marca disponível” ou “marca indisponível”. O resultado apresentado pela ferramenta deve ser interpretado como subsídio de pesquisa. Não equivale a parecer jurídico, decisão de mérito ou garantia prévia de aprovação.
O processo administrativo mantém contraditório e exame de mérito
Depois de protocolizado, o pedido é publicado para oposição de terceiros pelo prazo de 60 dias, conforme o art. 158 da lei da propriedade industrial. O depositante também dispõe de 60 dias para se manifestar. Somente após essas etapas ocorre o exame, durante o qual o INPI formula exigências e decide pelo deferimento ou indeferimento.
Uma ferramenta de depósito não antecipa todos os argumentos que surgem nesse percurso. Direitos de precedência, marcas notoriamente conhecidas, alegações de má-fé, documentos de uso, acordos de coexistência e relações de afinidade entre atividades dependem de fatos, provas e interpretação técnica que não se resumem ao formulário inicial.
A simplificação da interface, portanto, não elimina a atuação operacional e jurídica. Equipes especializadas continuam responsáveis por conferir informações, definir o escopo de proteção, estruturar especificações, selecionar classes, controlar prazos e responder às intercorrências do processo administrativo.
A automação reposiciona o trabalho dos especialistas
Ao absorver buscas iniciais e alertas de consistência, a ferramenta reduz tarefas repetitivas, mas preserva as decisões de maior impacto. A atuação especializada permanece necessária para:
- Análise de anterioridade: Interpretar resultados e avaliar o risco de confusão ou associação;
- Escopo de proteção: Definir classes, especificações e estratégias compatíveis com a operação e a expansão do negócio;
- Exceções e direitos anteriores: Identificar fatos e hipóteses legais que não aparecem em uma busca automatizada;
- Atuação processual: Preparar oposições, manifestações, recursos e respostas a exigências;
- Gestão do portfólio: Acompanhar prazos, decisões e a coerência das marcas ao longo do tempo.
O diferencial humano está em transformar dados e alertas em decisões juridicamente fundamentadas e coerentes com os objetivos do titular. Nesse desenho, a IA funciona como infraestrutura de apoio; o trabalho especializado continua responsável pela qualidade e pela segurança do processo.
Eficiência precisa caminhar com transparência, especialistas e revisão humana
A adoção de IA no serviço público exige critérios de qualidade, rastreabilidade e possibilidade de revisão. O usuário precisa compreender quais bases foram consultadas, quais limitações cercam o resultado e em que momento a recomendação automatizada precisa ser submetida à avaliação de um profissional.
O principal risco da modernização é permitir que a facilidade do formulário seja confundida com um registro integralmente automatizado. O projeto não elimina o exame de mérito, o contraditório, a gestão processual nem a necessidade de revisão humana. Da mesma forma, a ausência de alertas não transforma o pedido em uma marca juridicamente segura.
O êxito do projeto será medido por pedidos mais consistentes, decisões mais uniformes, redução de retrabalho e preservação do devido processo administrativo - não apenas pelo aumento do volume de depósitos. A modernização é mais sólida quando a tecnologia trata volume, padrões e alertas, enquanto profissionais respondem por contexto, decisão, estratégia e responsabilidade.
Conteúdo produzido por especialistas do AC Marcas, serviço da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).