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Vínculos de filiação

Paternidade pode ser reconhecida sem exame de DNA? Advogada explica

Ariane do Carmo Silva detalha como documentos, testemunhos e exames em parentes podem contribuir para o reconhecimento da filiação.

Da Redação

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Atualizado às 10:31

A proximidade do Dia dos Pais traz à tona questões relacionadas aos vínculos de filiação e ao reconhecimento da paternidade. Quando a paternidade não é reconhecida voluntariamente, a investigação de paternidade permite confirmar a origem biológica e garantir direitos ligados à cidadania, à dignidade e ao pertencimento familiar.

O filho pode buscar judicialmente o reconhecimento da filiação quando o suposto pai não faz o reconhecimento espontâneo. Embora o exame de DNA seja um dos principais meios de prova, a Justiça também pode considerar documentos, testemunhos e, em determinadas situações, exames realizados em parentes próximos do investigado.

Para a advogada Ariane do Carmo Silva, especialista em Direito de Família e responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, é um equívoco reduzir a investigação de paternidade à realização do exame de DNA.

"Quem busca o reconhecimento da paternidade na Justiça pretende ter oficialmente reconhecido o vínculo de filiação. Esse reconhecimento assegura direitos fundamentais, como o direito ao nome, à identidade, à origem genética, quando se trata de paternidade biológica, e ao pertencimento familiar, além de produzir efeitos jurídicos relacionados aos alimentos e aos direitos sucessórios. Trata-se da concretização da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade."

 (Imagem: Divulgação )

Ariane do Carmo Silva, especialista do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.(Imagem: Divulgação )

A especialista explica que, apesar da elevada confiabilidade do exame de DNA, ele não é a única prova admitida pelo ordenamento jurídico. Segundo ela, a própria recusa injustificada do investigado em realizar o exame pode gerar uma presunção de paternidade, desde que analisada em conjunto com os demais elementos constantes no processo.

"Além do exame genético, a legislação admite documentos públicos e particulares, prova testemunhal e, em casos de falecimento do suposto pai, exames realizados em parentes próximos, como filhos, pais ou irmãos. Caberá ao juiz analisar todo o conjunto probatório para decidir sobre a existência do vínculo de filiação."

Uma vez reconhecida a paternidade, os efeitos ultrapassam o aspecto patrimonial. Ariane explica que o filho passa a ter direito à inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento, ao uso do sobrenome da família, aos alimentos quando cabíveis e aos direitos sucessórios em igualdade de condições com os demais descendentes. O pai, por sua vez, assume os deveres inerentes ao poder familiar, incluindo sustento, educação, cuidado e convivência.

Segundo a advogada, o maior impacto do reconhecimento da paternidade está na proteção dos direitos da personalidade. "O reconhecimento da filiação não produz apenas efeitos jurídicos e patrimoniais. Ele garante o direito de conhecer a própria origem, fortalece o sentimento de pertencimento familiar e assegura direitos fundamentais que acompanham a pessoa durante toda a vida", conclui.

Barcellos Tucunduva Advogados