STJ julga nulidade de DNA por ausência de assistente técnico na coleta
Discussão envolve ação de reconhecimento de ancestralidade com possíveis efeitos sucessórios.
Da Redação
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Atualizado às 15:56
A 3ª turma do STJ iniciou nesta terça-feira, 4, o julgamento de recurso que discute se a ausência de intimação dos assistentes técnicos para acompanhar as análises laboratoriais e a abertura dos lacres de exame de DNA gera nulidade da perícia.
Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que afastou a alegação de cerceamento de defesa, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista e suspendeu o julgamento.
No recurso, a parte sustentou que os assistentes técnicos não foram intimados para acompanhar as análises laboratoriais e a abertura dos lacres utilizados no exame genético. Alegou, por isso, que a perícia seria nula e que um novo teste deveria ser realizado.
Também foram levantadas questões sobre eventual ofensa à coisa julgada formal, diante de decisão anterior que teria assegurado amplo acesso dos assistentes técnicos aos trabalhos periciais, e sobre a aplicação da teoria da causa madura, com o julgamento do mérito antes da prestação de esclarecimentos pelo perito.
Outro ponto discutido diz respeito à natureza personalíssima do direito ao reconhecimento da ancestralidade. Segundo a tese recursal, com a morte da autora, não seria mais possível reconhecê-la como herdeira, tampouco admitir que o cônjuge sobrevivente a representasse na sucessão do suposto avô.
Voto da relatora
Ao apresentar o voto, Nancy Andrighi afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Segundo a ministra, as questões relevantes para o julgamento foram devidamente analisadas pelo tribunal de origem.
A relatora também ressaltou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que considere desnecessárias, desde que fundamente a decisão. Para Nancy, essa atuação, baseada na livre apreciação das provas e no convencimento motivado, não configura cerceamento de defesa.
A ministra ainda enfrentou o argumento de que a substituição do magistrado durante a tramitação teria provocado uma mudança indevida na condução do processo. Conforme explicou, o juiz responsável pela sentença entendeu, de forma fundamentada, que os elementos já reunidos eram suficientes para o julgamento.
- Processo: REsp 2.271.376