Juiz deve permitir prova antes de negar gratuidade a empresa, decide STJ
Para 3ª turma, intimação é obrigatória quando houver dúvida sobre a situação financeira da pessoa jurídica.
Da Redação
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Atualizado às 18:11
Antes de negar o pedido de gratuidade da Justiça formulado por pessoa jurídica, juiz deve conceder prazo para que a empresa comprove a alegada insuficiência financeira, sempre que os documentos apresentados forem insuficientes ou gerarem dúvida. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
Relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que o art. 99, § 2º, do CPC impede o indeferimento do benefício sem que a parte tenha a oportunidade de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.
Segundo a ministra, a regra também se aplica às pessoas jurídicas, mas é preciso distinguir duas situações: quando os elementos constantes dos autos são suficientes para concluir que a empresa não faz jus à gratuidade e quando a documentação apresentada deixa dúvidas sobre sua capacidade financeira.
Nancy afirmou que, nesta última hipótese, o magistrado deve intimar a empresa para complementar a prova antes de decidir pelo indeferimento do pedido.
Ao aplicar esse entendimento ao caso concreto, a relatora deu provimento ao recurso para determinar que o tribunal de origem intime a empresa a comprovar a alegada insuficiência financeira antes de reapreciar o pedido de gratuidade da Justiça.
- Processo: REsp 2.260.689