CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos por acordo da Lava Jato
Conselho entendeu que a magistrada deixou de adotar cautelas ao homologar acordo que previa destinação de recursos da Petrobras para fundação privada.
Da Redação
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Atualizado às 08:28
O plenário do CNJ aplicou à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo de dois anos. Por maioria, o colegiado concluiu que a magistrada deixou de adotar os cuidados necessários ao homologar, em 2019, o acordo firmado entre a força-tarefa da operação Lava Jato e a Petrobras que previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação privada destinada ao financiamento de projetos de interesse social.
Gabriela Hardt respondeu a processo administrativo disciplinar instaurado em razão da homologação do acordo, firmado para destinar recursos recuperados nos Estados Unidos em investigações relacionadas à estatal. À época, a magistrada atuava na 13ª vara Federal de Curitiba, substituindo o então juiz Sergio Moro.
Com a decisão, a juíza foi condenada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, permanecendo afastada do cargo por dois anos. Atualmente, ela é juíza substituta da 23ª vara Federal de Curitiba.
Julgamento
O plenário acompanhou, por maioria, o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró.
Segundo o relator, Gabriela Hardt autorizou o repasse dos recursos sem observar cautelas mínimas quanto à criação da fundação privada que administraria os valores.
Último a votar, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento não colocava em discussão os resultados da operação Lava Jato no combate à corrupção, mas a regularidade dos atos praticados durante sua condução.
"Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela operação Lava Jato. Mas, o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade."
Defesa
Durante a sessão, a defesa sustentou que a magistrada não praticou irregularidades ao homologar o acordo.
A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira afirmou que Gabriela Hardt reconheceu legitimidade do MPF e da Petrobras para celebrarem o ajuste e que eventual desacerto na interpretação jurídica deveria ser discutido pelos meios recursais próprios.
Fundação
O acordo previa o repasse de aproximadamente R$ 2 bilhões para uma fundação voltada ao financiamento de ações de interesse social e de combate à corrupção. A entidade seria administrada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato, episódio que ficou conhecido como "Fundação Dallagnol", em referência ao então procurador da República Deltan Dallagnol.
Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a homologação do acordo após recurso apresentado pela PGR.
Desembargadores do TRF-4
Na mesma sessão, o CNJ também aplicou pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF da 4ª região.
O processo administrativo disciplinar analisou a atuação dos magistrados em julgamento relacionado à operação Lava Jato, no qual a 8ª turma do TRF-4 teria descumprido ordem do ministro Dias Toffoli para suspender ações penais ligadas à operação envolvendo a suspeição do então juiz Eduardo Appio.
Segundo o relator, Rodrigo Badaró, os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência ao proferirem decisão que extrapolou os limites fixados pelo STF. Apesar disso, o conselheiro afirmou não haver prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura, razão pela qual propôs a pena de disponibilidade por 60 dias, acompanhada pelo plenário.
No mesmo julgamento, o CNJ julgou improcedentes as acusações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior. De acordo com o relator, não houve elementos suficientes para individualizar eventual infração funcional, uma vez que sua participação limitou-se à composição do quórum da sessão, sem atuação na elaboração do voto ou na gestão dos processos da operação Lava Jato.