Advogada lista 5 cláusulas que ganharam destaque no comércio exterior
Bárbara Rita Lamarca Escapin explica como mudanças no comércio internacional afetam contratos e exigem atenção a custos, riscos e cadeias de suprimentos.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado às 15:01
A escalada da guerra comercial entre grandes economias colocou a gestão contratual entre as questões a serem consideradas por empresas que atuam com importação, exportação ou cadeias globais de suprimentos, inclusive aquelas afetadas indiretamente pelo aumento dos custos de insumos, matérias-primas e componentes importados.
Entre os exemplos estão as tarifas implementadas pelos Estados Unidos. Segundo pesquisa da ICC - International Chamber of Commerce, realizada em 2025 com 448 empresas de 68 países, 64% dos entrevistados apontaram o aumento de custos decorrente das novas tarifas como principal preocupação. Outros 47% citaram a incerteza para o planejamento e 45% indicaram riscos para a cadeia de suprimentos.
De acordo com Bárbara Rita Lamarca Escapin, advogada especializada em Direito Empresarial, contratos, governança corporativa, LGPD e propriedade intelectual e sócia do TM Associados, o cenário fez com que contratos deixassem de ser documentos estáticos para se tornarem instrumentos essenciais de gestão de riscos.
"A volatilidade provocada pelas disputas comerciais fez com que diversas cláusulas, antes vistas como secundárias, passassem a ocupar o centro das negociações. Hoje, um contrato precisa prever mecanismos capazes de absorver mudanças abruptas de custos, restrições regulatórias e alterações logísticas, preservando o equilíbrio econômico da contratação, sem comprometer a continuidade da operação", afirma.
Entre as disposições que ganharam protagonismo nos últimos meses, a especialista destaca cinco pontos.
1 - Cláusulas de reajuste de preços
Com tarifas de importação mudando rapidamente e oscilações cambiais frequentes, Bárbara explica que os contratos passaram a prever critérios objetivos para revisão de preços. Em vez de renegociações improvisadas, empresas estabelecem critérios objetivos e gatilhos previamente definidos entre as partes, vinculados ao aumento de tributos, tarifas ou custos logísticos.
"Sem um mecanismo previamente definido, qualquer alteração relevante de custos pode gerar disputas comerciais ou até inviabilizar economicamente o contrato", aponta.
2 - Cláusulas de hardship (onerosidade excessiva)
Diferentemente da força maior, essas cláusulas tratam de situações em que o contrato continua possível de ser executado, mas se torna excessivamente oneroso para uma das partes. A advogada menciona que a ICC recomenda esse tipo de previsão justamente para eventos que alterem significativamente o equilíbrio econômico dos contratos internacionais.
"Nem toda guerra comercial impede a execução do contrato, mas ela pode alterar completamente sua lógica financeira. As cláusulas de hardship permitem abrir uma negociação antes que o conflito evolua para uma disputa judicial. Embora amplamente utilizadas em contratos internacionais, sua eficácia decorre principalmente da previsão contratual estabelecida pelas partes", diz.
3- Distribuição dos custos tarifários
Para a especialista, outra cláusula que ganhou relevância define quem será responsável caso novos tributos, tarifas de importação, medidas protecionistas ou alterações legislativas que impactem diretamente a operação sejam implementados durante a vigência do contrato.
Segundo ela, "essa definição evita interpretações divergentes quando surgem novas barreiras comerciais. Quanto mais clara for essa divisão, menor tende a ser o risco de litígios."
4- Diversificação de fornecedores e substituição de origem
De acordo com o levantamento da Allianz Trade realizado no ano passado com cerca de 4.500 empresas exportadoras em nove países, quase 60% já esperavam impactos negativos da guerra comercial, e muitas passaram a estudar mudanças na produção e na cadeia de fornecimento para reduzir sua exposição aos riscos.
Assim, a advogada destaca que empresas agora incluem mecanismos que permitem substituir fornecedores, alterar países de origem ou modificar rotas logísticas quando restrições comerciais tornam determinada operação inviável.
"Os contratos precisam acompanhar a realidade das cadeias globais. Se uma determinada origem deixa de ser economicamente viável por causa de novas tarifas, é importante que exista flexibilidade contratual para buscar alternativas", reforça.
5- Cláusulas de força maior adaptadas ao cenário geopolítico
Embora guerras e atos governamentais já apareçam tradicionalmente nas cláusulas de força maior, Bárbara indica que há uma atualização dessas previsões para contemplar embargos, sanções econômicas, restrições comerciais e outras medidas estatais que impactam diretamente o cumprimento contratual.
"A simples existência de uma guerra comercial não significa automaticamente força maior. O contrato precisa prever de forma cuidadosa quais eventos efetivamente autorizam a suspensão, a renegociação ou a resolução das obrigações, sendo necessário avaliar, em cada caso, se o evento realmente comprometeu o cumprimento das obrigações assumidas. Quanto mais específica for a redação, maior será a segurança jurídica para ambas as partes", conclui a advogada.