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Ampla defesa

Juiz assegura presença de advogado em oitivas de PAD

Liminar considerou que apresentação prévia de quesitos não substitui participação direta da defesa na produção da prova oral.

Da Redação

sábado, 8 de agosto de 2026

Atualizado em 7 de agosto de 2026 09:13

O juiz de Direito Weiss Webber Araújo Cavalcante, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, concedeu parcialmente liminar para assegurar a quatro servidores da Seagri/DF e ao advogado constituído o direito de participar presencialmente de oitivas de testemunhas em processo administrativo disciplinar, com possibilidade de formular reperguntas. O magistrado entendeu que a substituição da presença da defesa pela apresentação prévia de quesitos pode restringir o contraditório e a ampla defesa.

Os servidores respondem a PAD instaurado para apurar condutas atribuídas a eles no ambiente de trabalho. Após a apresentação das defesas prévias e do rol de testemunhas, a comissão processante registrou em ata que os acusados e seus defensores seriam intimados para acompanhar as oitivas.

Posteriormente, no entanto, mandados de intimação expedidos pela comissão estabeleceram que os servidores e seus defensores não poderiam permanecer na sala durante os depoimentos. A defesa poderia apenas apresentar previamente quesitos, no prazo de cinco dias. A medida foi fundamentada em orientação constante do Manual Teórico de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Diante da alteração, os servidores impetraram mandado de segurança alegando violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. Sustentaram que a apresentação antecipada de perguntas não permitiria a formulação de reperguntas a partir das declarações prestadas pelas testemunhas.

 (Imagem: Magnific)

Defesa poderá participar de oitivas em PAD de servidores do DF.(Imagem: Magnific)

Quesitos prévios

Ao analisar o pedido, o juiz observou que a própria comissão havia inicialmente reconhecido o direito dos acusados e dos defensores de acompanhar a produção da prova oral, com fundamento na LC distrital 840/11.

Segundo o magistrado, a posterior restrição foi baseada em manual administrativo que, por sua natureza infralegal, não pode limitar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nem direitos previstos na legislação distrital.

O juiz também considerou que a mera apresentação de quesitos prévios não assegura, em análise preliminar, o pleno exercício da defesa técnica, uma vez que impede a formulação imediata de novas perguntas diante do conteúdo apresentado pela testemunha durante a oitiva.

Risco à instrução

O magistrado reconheceu ainda o perigo da demora, já que as oitivas estavam marcadas para os dias 10, 12 e 14 de agosto de 2026.

Conforme a decisão, a produção da prova oral sem a presença da defesa poderia resultar em ato de difícil reprodução e reparação, com potencial de comprometer a instrução do processo disciplinar.

Assim, a liminar garantiu aos servidores e ao defensor a participação presencial nas oitivas já designadas e em eventuais atos posteriores de instrução oral, com direito à formulação de reperguntas.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa.

Leia a decisão.

Sérgio Merola Advogados

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