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Resultado do Sorteio de obra "A Tutela Jurídica dos Recursos Vivos do Mar"

Da Redação

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Atualizado em 28 de setembro de 2007 08:55


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "A Tutela Jurídica dos Recursos Vivos do Mar - Na Zona Econômica Exclusiva" (Editora Max Limonad - 195 p.) e gentilmente oferecida pela autora Maria Helena Fonseca de Souza Rolim.


Não pode ser (lhe dize) limitada
A água do mar em tão pequeno vaso
Nem eu delicadezas vou contando
Co gosto do louvou, ma explicando
Puras verdades já por mim passadas
Oxalá foram fábulas sonhadas !
(CAMÕES - Lírica)


Sobre a obra :

O objeto nuclear desta obra é a análise da tutela jurídica dos recursos vivos do mar, na zona Econômica Exclusiva, face à evolução deste conceito, que se origina no Direito consuetudinário latino americano, e o regime jurídico para este espaço oceânico, definido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de Montego Bay, de 1982 - CONVEMAR, codificação máxima do Novo Direito do Mar.

Fascinante tarefa, mas eivada de complexidades e paradoxos, evocando observações de modelos referenciais, no plano do direito interno, como contribuição à analise central da pesquisa.
Nossa preocupação é observar o fluxo e refluxo entre Direito interno e Direito Internacional, com ênfase para o impacto da CONVEMAR, no plano internacional, adotou, no âmbito interno, pela Lei n. 8. 617, de 4 de janeiro de 1993, nova divisão para as águas territoriais, nos moldes da Convenção Montego Bay.

Entretanto, o regime para a ZEE encontra-se em estágio de formação em nosso ornamento jurídico, que ainda não se adequou à teologia do novo Direito do Mar, inexistindo jurisprudência formada à respeito.

À luz do que preconiza a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a doutora Maria Helena Rolim caracteriza o regime jurídico da ZEE. Em seguida, procura correlacionar as atividades de pesca com a proteção do meio marinho. E prossegue com a descrição das responsabilidades brasileiras em decorrência do novo Direito do Mar, citando o modelo japonês como referência comparativa. Por fim, apresenta uma proposta de Anteprojeto da Lei de Pesca, elaborada em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, tendo sugerido os aspectos legais vinculados à ZEE.

A CNUDM, em vigor desde novembro de 1994, e já ratificada pelo Brasil, confere direito aos Estados costureiros mas também a eles atribui obrigações. Dentre as obrigações previstas na Convenção por certo ressalta a necessidade de fixar as capturas permissíveis dos recursos vivos da ZEE e de promover a utilização ótima desses recursos.

Sobre a autora :

Maria Helena Fonseca de Souza Rolim, cursou a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, bacharelando -se em 1972. Fez o curso de pós-graduação na FADUSP, conquistando o grau de mestrado, em 1980, com a tese "Poluição Marítima por Óleo Decorrente dos Transportes Marítimos". Em 1993 doutorou-se, ainda na USP, defendendo a tese "Tutela Jurídica dos Recursos Vivos do Mar". Ao longo de todos esses anos, representou o Brasil em várias atividades no exterior, sendo agraciada com a medalha "Amigos da Marinha" por seus relevantes serviços prestados ao país, notadamente na área de Direito do Mar. Foi professora de Direito Internacional na FADUSP e consultora da ONU na área de Direito do Mar.

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Resultado :

  • Adriana Aghinoni Fantin, advogada da Advocacia Geral da União, de Brasília/DF.

  • Fábio Brescovit Pinto, advogado do escritório Brescovit Advocacia e Assessoria Jurídica, de Pelotas/RS.
  • Jeferson Benthien, assessor jurídico do TJ/PR, de Curitiba/PR.


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