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Jornada de trabalho

Justiça limita a 20 horas jornada de auxiliar de saúde bucal

Juiz anulou ato do município de Ilhéus que havia elevado carga horária da servidora para 40 horas semanais.

Da Redação

sábado, 15 de agosto de 2026

Atualizado em 12 de agosto de 2026 10:02

O juiz de Direito Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ilhéus/BA, anulou ato do município que havia aumentado de 20 para 40 horas semanais a jornada de uma auxiliar de saúde bucal. O magistrado reconheceu o direito da servidora de manter a carga horária de 20 horas, sem redução da remuneração, por entender que a própria legislação municipal remete à lei federal 3.999/61, que estabelece jornada de quatro horas diárias para a categoria.

A controvérsia teve início após a edição da comunicação interna 116/24, da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão de Ilhéus, que determinou que os profissionais da categoria passassem a cumprir 40 horas semanais.

A medida foi fundamentada em parecer do CRO/BA - Conselho Regional de Odontologia da Bahia segundo o qual a lei federal 3.999/61 não seria aplicável aos cargos de auxiliar de odontologia e auxiliar de saúde bucal.

A servidora, que ocupa cargo efetivo desde concurso realizado em 2004, alegou que sempre cumpriu jornada reduzida, de 20 ou 25 horas semanais. Sustentou ainda que a ampliação da carga horária inviabilizaria a manutenção de um segundo vínculo público, exercido desde 2009 no município de Itabuna/BA.

Em sua defesa, o município argumentou que a lei federal 3.999/61 seria aplicável apenas às relações de emprego da iniciativa privada e não aos servidores submetidos ao regime estatutário.

Também sustentou que o edital do concurso de 2004 previa jornada de 35 horas e que o novo plano de cargos e salários havia estabelecido carga horária de 40 horas semanais. Segundo o ente público, servidores não têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

 (Imagem: Magnific)

Justiça limita a 20 horas jornada de auxiliar de saúde bucal.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o juiz observou que a lei municipal 4.269/24, que instituiu o PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Ilhéus, estabelece expressamente, em seu art. 40, § 4º, que a carga horária dos profissionais de odontologia e auxiliares de saúde bucal será aquela prevista na lei federal 3.999/61 enquanto a norma estiver em vigor.

Para o magistrado, não se trata de aplicação direta de legislação federal a servidor municipal estatutário, mas de opção do próprio município de incorporar a regra ao ordenamento local por meio de remissão expressa.

Assim, concluiu que a jornada de 20 horas decorre da legislação municipal e vincula a Administração.

Ato administrativo

A sentença considerou que uma comunicação interna, por ter natureza infralegal, não pode alterar ou afastar direito previsto em lei.

Segundo o juiz, ao impor jornada de 40 horas com fundamento em parecer do conselho profissional, a Administração contrariou o próprio plano de cargos aprovado pelo município. Por isso, reconheceu a nulidade do ato em relação à servidora.

O magistrado também citou precedentes do TJ/BA envolvendo outros auxiliares de saúde bucal de Ilhéus e a mesma comunicação interna. Nos julgados, o Tribunal reconheceu que a legislação municipal incorporou a jornada prevista na lei 3.999/61 e que atos administrativos não podem estabelecer carga horária em sentido contrário.

Embora tenha negado a tutela de urgência no início do processo, o juiz reviu o entendimento ao proferir a sentença. Considerou demonstrados, após a análise do mérito, tanto o direito à jornada reduzida quanto o risco decorrente da manutenção da exigência de 40 horas.

Com isso, determinou que o município restabeleça a jornada de 20 horas semanais no prazo de 48 horas após a intimação, mantendo a remuneração nominal da servidora.

O escritório Fernandes Advogados defende a servidora.

Leia a sentença.

Fernandes Advogados

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