Golpe: Whatsapp deve bloquear contas usadas em nome de advogada
Turma recursal manteve indenização de R$ 8 mil após reconhecer falha de segurança e uso indevido dos dados da profissional.
Da Redação
quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Atualizado às 10:27
O Facebook Brasil deve bloquear definitivamente contas de WhatsApp vinculadas a linhas telefônicas fraudulentamente cadastradas em nome de uma advogada e usadas por terceiros para práticas ilícitas, entre elas importunação sexual.
Para a turma recursal temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim/MG, houve falha de segurança e o uso indevido dos dados da profissional ultrapassou o mero aborrecimento.
Investigação criminal
O caso teve início em abril de 2025, quando a advogada foi contatada por uma autoridade policial da Bahia que investigava crime de importunação sexual cometido pelo WhatsApp. O número utilizado na prática estava cadastrado no CPF dela sem autorização.
A partir desse contato, a profissional buscou informações e descobriu dezenas de linhas telefônicas pré-pagas habilitadas fraudulentamente em seu nome, em diferentes operadoras e Estados, com contas do WhatsApp ativas vinculadas a esses números.
Diante da dimensão da fraude, ela ajuizou ação buscando o bloqueio das contas, o fornecimento de informações sobre os usuários e indenização pelos danos sofridos. Em tutela de urgência, o Facebook Brasil foi obrigado a suspender as contas fraudulentas e fornecer dados de acesso.
A sentença confirmou as medidas e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Falha de segurança
Ao analisar o caso, a juíza relatora Flávia de Vasconcellos Lanari reconheceu a relação de consumo e afirmou que, nos termos do CDC, a empresa responde como fornecedora de serviços de aplicação de internet, sujeita aos riscos da própria atividade.
“A responsabilidade, no caso, decorre de falha de segurança na criação e manutenção de contas associadas à imagem e dados da autora por terceiros fraudadores.”
Com esse entendimento, a magistrada manteve o bloqueio definitivo das contas vinculadas às linhas comprovadamente fraudulentas, resguardando o número de uso pessoal da advogada.
A relatora também preservou o dever de fornecer os dados disponíveis das contas e observou que a liminar concedida no início da ação havia determinado a preservação dos registros de acesso então existentes.
As consequências da fraude também fundamentaram a manutenção da indenização de R$ 8 mil. Ao examinar o pedido, a relatora considerou a forma como os dados da profissional foram utilizados e os efeitos concretos do ocorrido.
“A utilização fraudulenta de dados pessoais da autora para a abertura de contas de WhatsApp empregadas na prática de atos ilícitos graves (como importunação sexual), gerando a sua convocação por autoridade policial, ultrapassa a barreira do mero dissabor e atinge os direitos da personalidade.”
Diante dessas circunstâncias, a magistrada considerou o valor adequado e proporcional às particularidades do caso e aos parâmetros adotados pela turma recursal em situações semelhantes.
Ao final, a turma recursal manteve, por unanimidade, o bloqueio das contas fraudulentas, o dever de fornecimento dos dados cabíveis e a indenização de R$ 8 mil.
- Processo: 5106214-44.2025.8.13.0024
Confira o acórdão.