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Lançamento

Obra sobre invenções nas relações de trabalho será lançada no Rio

Escrita por Mauro Dibe, "Criações no Trabalho" analisa a titularidade e a remuneração por invenções desenvolvidas por trabalhadores durante a relação de emprego.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Atualizado às 15:26

A quem pertence uma invenção criada por um trabalhador durante o contrato de trabalho? Como devem ser divididos os benefícios econômicos gerados por uma inovação desenvolvida dentro de uma empresa? Essas são algumas das questões centrais abordadas em "Criações no Trabalho", livro do advogado Mauro Dibe, sócio do Barreto Advogados & Consultores Associados, que será lançado no dia 24/8, às 19h, na Livraria da Travessa de Botafogo, no Rio de Janeiro.

O livro apresenta um estudo sobre a atividade inventiva nas relações de trabalho, promovendo um diálogo entre o Direito do Trabalho e a propriedade intelectual. Investiga também os limites da titularidade das invenções desenvolvidas no ambiente laboral e propõe critérios objetivos para uma distribuição mais justa dos benefícios econômicos decorrentes da exploração dessas criações.

A proposta busca equilibrar os interesses de empresas e trabalhadores, valorizando a criatividade como elemento essencial para o desenvolvimento econômico e para a inovação.

Segundo Mauro Dibe, a legislação brasileira prevê diferentes situações envolvendo invenções realizadas durante a relação de emprego. A publicação aborda três modalidades principais: a criação livre, desenvolvida sem vínculo com a atividade da empresa; a criação de serviço, quando o empregado é contratado para pesquisar, desenvolver ou inventar; e a criação mista, quando o trabalhador não foi contratado para criar, mas utiliza conhecimentos, estrutura ou recursos da empresa para desenvolver uma inovação.

Nessa última hipótese, surgem questões relacionadas à titularidade da invenção e à remuneração do trabalhador. Embora a propriedade possa pertencer à empresa, o autor sustenta que o empregado deve receber remuneração compatível com sua contribuição inventiva.

 (Imagem: Divulgação )

A obra aborda a proteção jurídica de invenções desenvolvidas por trabalhadores.(Imagem: Divulgação )

Para tratar da questão, Mauro Dibe apresenta uma metodologia baseada em três etapas de análise para orientar a definição da remuneração pela atividade inventiva, com aplicação por empresas, advogados, magistrados e profissionais de recursos humanos.

A publicação também reúne pesquisa de jurisprudência da Justiça do Trabalho sobre propriedade intelectual nas relações de emprego, com decisões comentadas, exemplos de conflitos, estratégias empresariais para gestão da inovação e reflexões sobre a valorização da criatividade como política de desenvolvimento econômico.

O prefácio aborda os efeitos da informatização e das novas tecnologias sobre a atividade inventiva no trabalho e a necessidade de atualização das discussões sobre a proteção jurídica das criações desenvolvidas por trabalhadores. A pesquisa inclui ainda um levantamento sobre a atividade inventiva nas relações de trabalho no Brasil.

Ao reunir Direito do Trabalho e Propriedade Intelectual, "Criações no Trabalho" aborda questões relacionadas à inovação tecnológica e à inteligência artificial nas relações de emprego.


Sobre o autor

Mauro Dibe: advogado, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, mestre em Direito Civil pela PUC-Rio e pesquisador nas áreas de Direito do Trabalho e Propriedade Intelectual.

Barreto Advogados & Consultores Associados