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Relançamento

Grupo Gen relança "Coleção Direito Penal" com novas leis de 2026

Três normas alteraram pontos centrais do CP neste ano e reacendem debate sobre atualização da legislação e da doutrina.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Atualizado em 14 de agosto de 2026 11:59

O Direito Penal brasileiro passou por mudanças significativas em 2026 com a aprovação de três leis que ganharam repercussão além do universo jurídico. A lei 15.384/26, conhecida como lei do vicaricídio, a lei 15.402/26, que trata da dosimetria da pena, e a lei 15.358/26, apelidada de lei antifacção, alteraram regras centrais sobre crimes contra a vida, aplicação de penas e combate ao crime organizado, e impõem a advogados, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos a necessidade de atualização sobre como essas mudanças afetam a prática penal no país. É nesse cenário que o Grupo Gen – Editoras Forense, Método e Atlas relança a "Coleção Direito Penal", de Cleber Masson, para incorporar as mudanças e demais normas aprovadas no período.

A obra, revisada e atualizada em três volumes, aborda a análise doutrinária, jurisprudencial e legislativa da disciplina, servindo como referência tanto para profissionais que precisam adequar sua atuação às novas leis quanto para estudantes e concurseiros que terão os temas cobrados em provas.

 (Imagem: Divulgação/Grupo Gen)

A lei do vicaricídio passou a tipificar como qualificado o homicídio cometido contra uma pessoa como forma de atingir outra, situação recorrente em casos de violência doméstica em que filhos ou familiares são mortos como instrumento de sofrimento contra a mãe ou companheira. A lei da dosimetria alterou critérios de cálculo da pena, com impacto direto sobre a forma como juízes fundamentam sentenças. Já a lei antifacção endureceu o tratamento penal a organizações criminosas, ampliando mecanismos de repressão ao crime organizado. Juntas, as três normas exigem de advogados, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos uma revisão de teses, pareceres e decisões que já não podem se apoiar apenas na legislação anterior.

O mesmo desafio atinge o outro lado da formação jurídica, o dos milhares de candidatos que se preparam todos os anos para ingressar na magistratura, no Ministério Público e em outras carreiras públicas, e que precisam dominar essas mudanças antes mesmo de exercer a profissão. Somente o ENAM - Exame Nacional da Magistratura, exigido desde 2024 para quem deseja seguir a carreira, reuniu mais de 31 mil inscritos em sua edição de 2026. Concursos para o Ministério Público, Defensoria Pública e procuradorias somam, juntos, dezenas de milhares de candidatos por ano, todos avaliados, em maior ou menor grau, em conhecimentos de Direito Penal.

Para Cleber Masson, promotor de Justiça em São Paulo e autor da coleção, as mudanças recentes exigem atenção redobrada de quem atua na área penal, porque alteram não só a letra da lei, mas a forma como casos concretos devem ser analisados e julgados. Doutor e mestre em Direito Penal pela PUC-SP e professor no curso G7 Jurídico, Masson é autor de referência há mais de dez anos entre candidatos a concursos de alto rendimento.

"Em Direito Penal, a atualização não se limita à leitura das novas leis. É preciso compreender como essas mudanças se relacionam com a teoria do crime, a aplicação e a dosimetria das penas e a jurisprudência, porque é dessa combinação entre legislação, doutrina e decisões dos tribunais que se constrói a análise dos casos concretos. A proposta da coleção é justamente oferecer esse olhar integrado, reunindo a base doutrinária da disciplina com as alterações legislativas mais recentes e o entendimento do STF e do STJ", finaliza o autor.

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Grupo Gen - Editoras Forense, Método e Atlas